
Após a taxação em 50% imposta pelos EUA ao Brasil, as autoridades e o mercado brasileiro estão debatendo e estudando as ações que serão tomadas com base nesse novo cenário.
Através de uma publicação no X, o presidente Luíz Inácio Lula da Silva (PT) declarou que “qualquer medida de elevação de tarifas de forma unilateral será respondida à luz da Lei brasileira de Reciprocidade Econômica” caso a taxa seja de fato implementada em 1º de agosto.
Promulgada em 11 de abril de 2025, tendo em vista, justamente, o “tarifaço” de Donald Trump, a lei Lei nº 15.122/2025 “Estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira; e dá outras providências.”
Ou seja, a lei é uma forma de proteger a soberania comercial do país, permitindo que o Brasil reaja dentro dos limites do direito em caso de ações unilateriais de outros países ou blocos econômicos que prejudiquem a economia nacional ou desrespeito com os compromissos assumidos em acordos internacionais.
Eduardo Brasil, advogado sócio do Fonseca Brasil, explicou que a existência dessa lei, apesar de ainda não ter sido usada oficialmente, representa um avanço para o direito internacional do país. “Trata-se de um avanço na proteção da soberania comercial, permitindo ao Brasil reagir dentro dos limites do direito internacional, em especial das regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), com proporcionalidade e critério técnico.” declarou o advogado.
O princípio da reciprocidade econômica é anterior à lei e já foi usado em momentos anteriores da história do Brasil. O advogado Paulo Lilla, sócio do Berardo Lilla Becker Segala e Daniel Advogados, explicou que ele já é conhecido no Direito Internacional. “Esse princípio é frequentemente invocado em questões envolvendo isenção de vistos, imunidades diplomáticas, extradições e acordos comerciais, refletindo o ideal da igualdade soberana dos Estados, conforme disposto no art. 2º da Carta das Nações Unidas.”
Em entrevista ao BP Money, Daniela Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados, citou o que ocorreu em 2009 com a OMC (Organização Mundial do Comércio), também envolvendo os EUA.
“Em 2009, após longa disputa, o Brasil obteve autorização da OMC para adotar sanções comerciais contra os EUA em resposta aos subsídios ilegais concedidos por aquele país a seus produtores de algodão, em violação aos compromissos internacionais assumidos no GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio)” narrou Vlavianos. “Com base nessa decisão, o Brasil elaborou uma lista de produtos norte-americanos que poderiam sofrer sobretaxa e ameaçou adotar medidas na área de propriedade intelectual, com base no princípio da reciprocidade e da equivalência econômica do dano”, completou.
Apesar de as medidas de 2009 não terem sido implementadas em sua totalidade, o episódio se tornou um marco jurídico e político da aplicação legítima e tecnicamente fundamentada da reciprocidade econômica no plano internacional.
Um outro caso citado pela advogada, em contexto regulatório interno, foi a exigência de reciprocidade par ao funcionamento de instituições financeiras estrangeiras no Brasil, nos termos do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Como a lei de reciprocidade pode afetar a economia?
Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, em se tratando de agronegócio, acredita que a nova lei tem potencial de proteger o setor.
Censoni Filho argumenta que o setor já é impactado por diversas exigências e tarifas abusivas dos mercados internacionais. “A lei cria um instrumento jurídico claro e efetivo para o Brasil reagir a práticas desleais, oferecendo mais segurança aos exportadores”, afirmou o especialista.
Censoni defende que o cuidado para que as retaliações sejam proporcionais ao impacto previsto e o esforço do governo para que a solução seja por vias diplomáticas é essencial para evitar consequências econômicas indesejadas. “É um avanço, mas o uso da lei exigirá cautela. Precisamos proteger nossos interesses sem alimentar disputas que possam prejudicar a economia como um todo”, ponderou.
De maneira geral, o mercado tem pedido sabedoria no conduzir da situação com os EUA. Para Pedro Da Matta, CEO da Audax Capital, declarou: “A tarifa de 50% imposta pelos EUA contra produtos brasileiros evidencia a urgência de diversificar mercados e reduzir a dependência de acordos frágeis. A medida aumenta a instabilidade para empresas já pressionadas por câmbio e tributos, com impacto direto sobre margens, fluxo de caixa e acesso a capital, especialmente entre companhias médias. O momento exige reestruturação ágil e inteligência financeira”,