Apesar de criticada por contornar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a proposta lançada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) de zerar impostos dos combustíveis sem contrapartida de receita não deve esbarrar em restrições legais, conforme avalia a maioria dos advogados tributaristas ouvidos pelo Estadão/Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado).
O governo ainda discute internamente se incluirá o ICMS na proposta de emenda à Constituição (PEC) dos combustíveis, que o presidente Jair Bolsonaro pretende enviar ao Congresso Nacional em fevereiro, na volta do recesso parlamentar. Segundo uma fonte do alto escalão do governo, a tendência, na noite desta segunda-feira, era incluir o imposto estadual no texto, embora uma decisão ainda não tenha sido tomada.
Como o governo não pretende aumentar tributos para financiar a desoneração, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal, a proposta só se viabiliza via emenda à Constituição. “Por se tratar de emenda, (o projeto) não é inconstitucional. Não deixa de ser, porém, desaconselhável face à necessidade de manter um equilíbrio fiscal mínimo”, afirma Igor Mauler Santiago, sócio fundador do Mauler Advogados e presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT).
A proposta foi confirmada na semana passada por Bolsonaro, que abriu negociações com o Congresso para zerar as alíquotas de PIS/Cofins sobre gasolina, diesel e etanol. A isenção pode se estender à conta de luz. Mesmo a ideia de incluir o ICMS dificilmente seria obstruída no Supremo Tribunal Federal (STF). “A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) autorizaria os Estados a promover as alterações, mantendo a autonomia de cada ente federativo. Por isso, deve avançar”, diz Guilherme Amorim Campos da Silva, sócio da Rubens Naves Santos Jr. Advogados.