PEC da Transição: Câmara aprova texto-base em segundo turno

O plenário da Câmara aprovou a PEC da Transição por 331 votos favoráveis a 163 contrários

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) o texto-base da PEC da Transição em segundo turno, por 331 votos favoráveis a 163 contrários. Resta aos parlamentares analisarem destaques e sugestões de alteração ao texto.

Para ir à promulgação pelo Congresso, uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos, na Câmara e no Senado, com apoio de, no mínimo, 308 deputados e 49 senadores.

A proposta já passou pelo Senado, mas, com as modificações feitas pelos deputados, terá de voltar para nova análise dos senadores.

O texto-base da PEC da Transição havia sido aprovado, em primeiro turno, na Câmara na noite da terça-feira (20), por 331 a 168. Restava apenas um “destaque” para finalizar a análise em primeiro turno. Nesta quarta, os deputados rejeitaram o destaque proposto pelo Novo.

Texto da PEC da Transição é prioridade do novo governo

A PEC da Transição é tida como prioritária pela equipe do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para garantir recursos para o pagamento do Bolsa Família com parcelas de R$ 600,00 e um adicional de R$ 150,00 a famílias com crianças de até seis anos, além de reajuste real do salário mínimo e outros compromissos assumidos durante a campanha eleitoral.

O substitutivo mantém pontos importantes aprovados pelo Senado Federal, como a ampliação do teto de gastos – regra fiscal que limita a evolução de despesas públicas em um exercício ao desempenho da inflação no ano anterior − em R$ 145 bilhões em 2023.

Na versão original da PEC, protocolada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que também é o relator-geral do Orçamento de 2023, o governo estaria autorizado a retirar todas as despesas com o Bolsa Família do teto de gastos por prazo indefinido.

No entanto, durante a tramitação no Senado, a PEC da Transição foi alterada para a ampliação dos R$ 145 bilhões fora do teto e a manutenção do programa social dentro das limitações da âncora fiscal. Além disso, o prazo para a excepcionalidade foi reduzido para dois anos.

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