Após a vitória nas urnas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), começaram a circular notícias nas redes sociais que o futuro governo iria taxar o Pix. No entanto, as informações são falsas pois, até o momento, não há nenhum indicativo de que isso será feito ou proposta nesse sentido. Além disso, nenhum membro da chapa eleita anunciou que se pretende cobrar tarifas de transferências via Pix.
O que já existe, no entanto, são modalidades nas quais o Pix já é tarifado, conforme regulamentação do Banco Central, responsável pelo meio de pagamento, principalmente no caso de pessoas jurídicas.
De acordo com o Banco Central, as pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas para fazer ou receber um pix.
No entanto, ao realizar um pix, quando utilizado o canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por telefone, nas situações em que estiverem disponíveis meios eletrônicos; e ao receber um pix, em contrapartida a vendas comerciais, nos seguintes casos:
– Recebimento de mais de 30 Pix por mês, via inserção manual, chave Pix, QR Estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor (a cobrança só pode ser feita a partir do 31º Pix recebido);
– Recebimento com QR Code dinâmico; recebimento com QR Code de um pagador pessoa jurídica; recebimento em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais.
Ainda de acordo com o Banco Central, são aplicados aos MEIs (microempreendedores individuais) e empresários individuais as mesmas regras de pessoas físicas. Por sua vez, aplicam-se à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) as regras de pessoa jurídica.
Pessoas jurídicas não são isentas de tarifas no Pix
Segundo a autoridade monetária, no caso de pessoa jurídica, a instituição financeira detentora da conta do cliente pode cobrar tarifa em decorrência de envio e de recebimento de recursos, com as finalidades de transferência e de compra.
Funciona de forma parecida como com as maquininhas de cartões. Os lojistas pagam pelo credenciamento, ou seja, pela prestação de serviço pela empresa das “maquininhas”. No caso do Pix, o serviço é prestado por instituições financeiras ou de pagamentos.
As taxas do Pix são definidas pelas próprias instituições financeiras, e a cobrança pode ser por um preço fixo por operação ou um percentual sobre o valor. Além disso, é facultada ao banco a cobrança de tarifa pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento, que é quando o usuário autoriza a operação em uma instituição diferente daquela onde possui conta.