A cobrança de tarifas de pessoas físicas na utilização do Pix é proibida, de acordo com publicação de uma resolução no Diário Oficial da União. O texto também não permite que instituições financeiras cobrem as pessoas físicas e os microempreendedores individuais (MEI) pela utilização do Pix nas operações de transferência e de compra.
As exceções, no entanto, são o recebimento de vendas de produtos e de serviços, que poderão ser tarifadas. Além disso, a resolução estabelece outra exceção para pessoas físicas e jurídicas que, podendo fazer a transação por meio eletrônico, preferem fazê-la presencialmente ou por telefone. Nesse caso, tarifas podem ser cobradas pelas empresas.
Já em relação às pessoas jurídicas (PJ), os bancos podem cobrar tarifas tanto no envio como no recebimento de dinheiro por meio do Pix. Segundo a resolução, as próprias instituições financeiras devem definir o valor das tarifas.
Pix: governo Lula não irá taxar sistema de transferência
Após a vitória nas urnas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), começaram a circular notícias nas redes sociais que o futuro governo iria taxar o Pix. No entanto, as informações são falsas pois, até o momento, não há nenhum indicativo de que isso será feito ou proposta nesse sentido. Além disso, nenhum membro da chapa eleita anunciou que se pretende cobrar tarifas de transferências via Pix.
O que já existe, no entanto, são modalidades nas quais o Pix já é tarifado, conforme regulamentação do Banco Central, responsável pelo meio de pagamento, principalmente no caso de pessoas jurídicas.
De acordo com o Banco Central, as pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas para fazer ou receber um pix.
No entanto, ao realizar um pix, quando utilizado o canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por telefone, nas situações em que estiverem disponíveis meios eletrônicos; e ao receber um pix, em contrapartida a vendas comerciais, nos seguintes casos:
– Recebimento de mais de 30 Pix por mês, via inserção manual, chave Pix, QR Estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor (a cobrança só pode ser feita a partir do 31º Pix recebido);
– Recebimento com QR Code dinâmico; recebimento com QR Code de um pagador pessoa jurídica; recebimento em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais.
Ainda de acordo com o Banco Central, são aplicados aos MEIs (microempreendedores individuais) e empresários individuais as mesmas regras de pessoas físicas. Por sua vez, aplicam-se à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) as regras de pessoa jurídica.