A proposta de emenda constitucional (PEC) 23, com regras para parcelar despesas com dívidas judiciais, está esperando a indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, no entanto, o governo continua avaliando alternativas para aliviar o risco fiscal trazido pelo crescimento das despesas com precatórios. As informações são da Eurasia Group, consultoria de risco político, ao Broadcast.
Com o risco de impasse na tramitação da PEC 23, a equipe econômica, deve endossar uma solução para isentar os precatórios do teto de gastos. O limite de despesas seria recalculado retroativamente a partir de 2016 para deduzir a parcela dedicada ao pagamento de dívidas judiciais.
Esse caminho pode abrir cerca de R$ 18 bilhões em espaço orçamentário abaixo do teto de gastos em 2022, parcialmente compensando a compressão causada pela maior inflação no segundo semestre sobre a folga orçamentária originalmente esperada pelo governo.
A criação de uma nova exceção ao teto e o seu recálculo poderia viabiliza a abertura de um pouco mais de espaço para gastos no próximo ano do que a proposta original de parcelar pagamentos, resultando em um alívio ao governo para acomodar o novo programa social (Auxílio Brasil), enviado na última semana ao Congresso.
Também, isentar precatórios do teto seria mais fácil de ser aceito pelos credores do que escalonar pagamentos associado a um fundo extrateto que poderia ser ampliado para comportar outros gastos. Isto é, remover os débitos judiciais do teto deve ser visto cada vez mais ao longo das próximas semanas como “o menor dos males” pela equipe econômica.
No entanto, com a inflação persistente, o espaço sob o teto de gastos em deste ano será menor do que o inicialmente previsto pela equipe econômica. O risco é que no processo de negociação no Congresso haja pressão para exclusão de outros itens de despesas do teto. Porém, leva-se em consideração a exclusão de mais itens do teto como improvável de prosperar devido à potencial crise de confiança que isso desencadearia.