Previdência: como calcular sua Renda Bruta para o PGBL

Salários, vencimentos, férias e pensões configuram como rendimentos tributáveis para o plano de previdência privada PGBL

Para calcular sua renda bruta tributável compensável para o plano de previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), é necessário consolidar o valor de todos os rendimentos tributáveis recebidos. Estes podem ser separados como Vinculados ao Trabalho, Benefícios concedidos ao empregado, Aposentadoria e pensão, Royalties, Aluguéis, Atividade Rural e Outros Rendimentos.

Dentre as principais fontes de renda tributáveis estão salários, soldos, vencimentos, honorários, férias, pensões, locação ou sublocação, remuneração de estagiários e comissões.

Rendimentos como 13º salário, indenizações trabalhistas, rendimentos oriundos da venda de dias de férias, participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e reembolsos de despesas não compõem como rendimentos tributáveis para o plano de previdência privada PGBL. 

IR 2022: como declarar investimentos no exterior?

Quem mora no Brasil e possui investimentos no exterior deve declarar seus ganhos para a Receita Federal e pagar o Imposto de Renda. Eles podem ser obtidos por meio de ganho de capital e rendimentos ou dividendos.

Apenas quem não possui mais residência no Brasil e já comunicou e preencheu a declaração de saída do País não precisa se preocupar com a Receita Federal brasileira e com o IR. 

Como declarar investimentos no exterior no IR

Para declarar bens que possui no exterior no IR, como imóveis, o contribuinte precisa acessar a ficha “Bens e Direitos”, entrar no grupo “01 – Bens Imóveis” e declarar o bem de acordo com o código correspondente ao tipo de ativo. Caso o bem for um veículo, basta mudar o grupo e selecionar “02 – Bens Móveis” e depois o código “01 – Veículo automotor”. É necessário adicionar o Renavam. 

Em todas as opções, o contribuinte é obrigado a informar o país do investimento, no campo “Localização (país)”. No caso de um imóvel, ele deve ser declarado pelo seu custo de aquisição e só deve ser alterado quando houver uma reforma que altere o valor do bem.

Aplicações financeiras serão declaradas pelo valor investido, com o câmbio do dia do investimento. O saldo fica inalterado enquanto não ocorrem novas aplicações ou resgates. A variação cambial é tributável na hora do resgate ou da liquidação, sempre que os recursos investidos no exterior foram auferidos pela pessoa física em reais.

Qualquer ganho de capital com algum bem deve ser registrado e declarado no mês da venda do ativo no GCAP (Programa da Receita Federal de Ganhos de Capital). Os lucros serão tributados de acordo com uma tabela progressiva. 

O IR de rendimentos, lucros ou dividendos deve ser recolhido pelo Carnê Leão da Receita Federal. Esses ganhos devem ser  registrados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”.

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