Programa de carro popular já usou 64% dos recursos disponíveis

O volume de recursos solicitados pelas montadoras para o programa do carro mais barato alcançou R$ 320 milhões no fim de semana

O volume de recursos solicitados pelas montadoras para o programa do carro mais barato alcançou R$ 320 milhões no fim de semana e cresceu 88% em relação ao balanço divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) na última sexta-feira (16).

Conforme informou a pasta nesta segunda (19), em menos de 15 dias foram consumidos 64% do total de créditos tributários concedidos para a aplicação de descontos ao consumidor nessa modalidade do programa (R$ 500 milhões). 

O total autorizado até aqui, por montadora, é o seguinte: FCA Fiat Chrysler, R$ 130 milhões; Volks, R$ 50 milhões; Peugeot Citroen, R$ 40 milhões; Renault, R$ 30 milhões; GM e Hyundai, R$ 20 milhões cada; Honda, Nissan e Toyota, R$ 10 milhões cada.

A relação de automóveis incluídos no programa não sofreu alteração: são 266 versões de 32 modelos. Os descontos patrocinados pelo governo vão de R$ 2 mil a R$ 8 mil e são válidos para veículos novos com preços de mercado de até R$ 120 mil. As montadoras podem aplicar descontos adicionais por conta própria, como vem ocorrendo.

Desconto direto ao consumidor

O programa de redução de preço dos automóveis e de incentivo à renovação da frota de caminhões e ônibus foi construído pelo MDIC e pelo Ministério da Fazenda. Trata-se e uma ação conjuntural, de curto prazo, com objetivo de atenuar a crise em um setor que responde por 20% do PIB da indústria de transformação e está com 50% de sua capacidade instalada ociosa. Quando os recursos disponíveis se esgotarem (R$ 1,5 bilhão), o programa acaba.

O desconto é direto ao consumidor. São R$ 500 milhões para carros. R$ 700 milhões para caminhões e R$ 300 milhões para ônibus.  No caso dos caminhões e ônibus, os descontos vão de R$ 33,6 mil a R$ 99,4 mil.

O valor que a concessionária deixar de receber será coberto pela montadora, que reverterá o montante em crédito tributário.

Acesse a versão completa
Sair da versão mobile