A Receita Federal criou uma nova regra sobre as movimentações financeiras, como Pix e cartão de crédito, que começou a valer em janeiro deste ano. A partir de agora, devem ser reportadas à Receita, pelas operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, todas as transferências acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
A regra está na Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, anunciada em setembro passado e que só entrou em vigor em 1º de janeiro. O e-Financeira, sistema eletrônico da Receita que integra o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), é por onde as informações devem ser obrigatoriamente enviadas.
A informação sobre movimentações financeiras – incluindo saldos em conta corrente, movimentação de investimento e resgate, rendimentos de aplicações e poupanças – dos clientes já era obrigatória para as instituições financeiras tradicionais como bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito.
O que muda com a nova regra é que operadoras de cartões de crédito, aplicativos de pagamentos e bancos digitais também deverão prestar essas informações à Receita.
O limite de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas é mensal e as informações serão repassadas ao Fisco semestralmente, segundo o “Valor”.
Sendo assim, os primeiros dados devem ser apresentados até o dia 29 de agosto, último dia útil do mês. Sobre o segundo semestre, o prazo vai até o último dia útil de fevereiro de 2026.
Em paralelo a isso, a norma ainda determinou uma expansão na base de dados do Sped para abrigar informações sobre contas pós-pagas e movimentações em moedas digitais. Em nota, a Receita justificou a medida destacando a intenção de aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.
Gol (GOLL4) fecha acordo com Receita e segue a caminho da reestruturação
A Gol (GOLL4) anunciou nesta quinta-feira (2) um acordo bilionário com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e a Secretaria Especial da RFB (Receita Federal do Brasil) para resolver pendências fiscais que somam R$ 5,5 bilhões.
A notícia trouxe alívio para os investidores e reforçou a trajetória de recuperação judicial da Gol (GOLL4).
O acordo abrange tributos previdenciários e não previdenciários, permitindo que a companhia aérea parcele dívidas e obtenha descontos em multas e juros.
Parte do saldo devedor poderá ser abatida utilizando prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Pelos termos do acordo, o saldo da dívida será reduzido para aproximadamente R$ 1,6 bilhão, com a maior parte sendo paga em 120 parcelas mensais. Cada parcela será reajustada pela Selic acrescida de 1 ponto percentual, segundo destacou o “Exame”.