Calendário econômico

Receita divulga cronograma de publicação da entrega do IR

A Receita divulgou as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega vai do dia 17 de março até 30 de maio deste ano

Fonte: Divulgação
Fonte: Divulgação

A Receita Federal divulgou na sexta- feira (14) o cronograma de publicação dos releases com atualizações sobre o volume de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física entregues. 

As informações serão divulgadas nas seguintes datas:

De 17/03 a 11/04 – às 10h e às 17h

De 14/04 a 23/05 – às 10h

De 26/05 a 30/05 – às 10h e às 17h

No dia 31/05 – à 0h

Na quarta-feira (12) a Receita divulgou as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega vai do dia 17 de março até 30 de maio deste ano. A declaração pré-preenchida só vai estar disponível a partir do dia 1º de abril.

Uma das principais mudanças foi a alteração no valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração, de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Esses rendimentos são recebidos de salários, aluguéis, e aposentadorias, por exemplo. A Receita também alterou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.

IR 2025: Não recebeu o informe de rendimentos? Veja o que fazer

A temporada de declaração do Imposto de Renda (IR 2025) está chegando e, se você ainda não recebeu seu informe de rendimentos, é hora de agir! 

Empresas, bancos, corretoras e o INSS tinham até o dia 28 de fevereiro para disponibilizar o documento aos contribuintes. Mas e se ele ainda não está em suas mãos?

Mas calma! Não se preocupe. Isso porque aqui, vamos te explicar como garantir esse documento essencial e evitar multas ou problemas com a Receita Federal.

IR 2025: O que fazer se o informe de rendimentos não estiver disponível?

Se você ainda não recebeu o documento, o primeiro passo é entrar em contato diretamente com a sua fonte pagadora. Sendo assim, isso inclui:

  • Empresas para quem você prestou serviços ou trabalhou em 2024;
  • Bancos e corretoras onde você tem investimentos;
  • O INSS, caso receba aposentadoria ou pensão.

Caso a fonte pagadora não forneça o documento dentro do prazo, você pode denunciar a situação à Receita Federal. 

A empresa que deixar de entregar o informe está sujeita a uma multa de R$ 41,43 por documento não enviado. Dessa forma, se houver erros nas informações, a penalidade pode ser ainda maior.

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