O período para adesão ao programa de renegociação de débitos tributários com a Receita Federal começa nesta sexta-feira (5). O objetivo do programa visa possibilitar o pagamento das dívidas sem acréscimo de multas, evitando procedimentos fiscais.
Podem aderir ao programa pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos tributários com a Receita Federal. O prazo para adesão está estabelecido entre 5 de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024.
Os débitos poderão ser quitados com abatimento de até 100% das multas e juros. É exigido um pagamento mínimo de 50% do valor devido no ato da adesão, sendo possível parcelar o restante em até 48 vezes.
Este programa engloba todos os impostos administrados pela Receita, inclusive créditos tributários resultantes de autos de infração, notificações de lançamento e decisões que não reconheçam, parcial ou totalmente, a declaração de compensação.
Os interessados precisam preencher um formulário de adesão ao chamado “programa de autorregularização incentivada”, inicialmente previsto para terça-feira ( 2). Entretanto, devido a questões técnicas, o lançamento foi postergado para esta sexta-feira (5). A Receita Federal, por meio de comunicado, assegurou que a alteração na data de início “não prejudica os benefícios que o contribuinte pode obter com a sua autorregularização”.
Serão aceitos na regularização os impostos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo se houver um processo de fiscalização em andamento. Além disso, tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também poderão ser incluídos.
Entretanto, o programa não cobre dívidas apuradas no âmbito do Simples Nacional, um regime simplificado de recolhimento e fiscalização para micro e pequenas empresas.
Vale ressaltar que a redução das multas e juros não será considerada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins.
Setor público tem déficit primário de R$ 37,3 bi em novembro
Em novembro de 2023, o setor público consolidado registrou um déficit primário de R$ 37,3 bilhões. Esse valor contrasta com o resultado também deficitário de R$ 20,1 bilhões registrado em novembro de 2022, conforme informado pelo Banco Central do Brasil nesta sexta-feira (5).
No decorrer do mês, foram registrados déficits de R$ 38,9 bilhões no Governo Central e de R$ 343 milhões nas empresas estatais. Em contrapartida, os governos regionais apresentaram um superávit primário de R$ 2,0 bilhões.
No período de doze meses encerrado em novembro, o setor público consolidado registrou um déficit de R$ 131,4 bilhões, representando 1,22% do Produto Interno Bruto (PIB). Esse valor é 0,15 ponto percentual acima do déficit acumulado nos doze meses encerrados em outubro.
No mês de novembro, o total dos juros nominais do setor público consolidado, considerando a apropriação por competência, alcançou R$ 43,6 bilhões. Isso representa uma redução em comparação com o montante de R$ 50,3 bilhões registrado no mesmo mês de 2022.