SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (31) a prorrogação do prazo para MEIs (Microempreendedores Individuais) que estão devendo impostos poderem regularizar suas dívidas. Agora, a negociação poderá ser feita até 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.
A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou parcelamento.
De acordo com a Receita, os contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.
É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
Inscrição na Dívida Ativada União
Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.
Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Onde checar os débitos e negociar.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
I. Para quitar as dívidas e checar as possibilidades de parcelamento, empreendedor pode emitir um DAS usando seus dados de acesso (CPF ou CNPJ) no Portal do Empreendedor e clicando na opção “Já sou MEI”.
II. Em seguida, clique em “Pagamento de contribuição mensal” e, depois, em “Parcelamento”. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas. Com isso, os juros deixam de ser gerados automaticamente.
III. Entretanto, é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela e -para não esquecer de quitar as próximas- a dica é que eles façam o débito automático dos boletos gerados.
IV. O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou IOS.
Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo. Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.