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Receita Federal vai monitorar movimentações do Pix acima de R$ 5 mil

As novas regras, anunciadas em setembro de 2024, entraram em vigor no início deste mês

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Receita Federal ampliou o monitoramento de transações financeiras no Brasil, incluindo operações realizadas via Pix e cartões de crédito. As novas regras, anunciadas em setembro de 2024, entraram em vigor no início deste mês.

De acordo com a regulamentação, pessoas físicas que realizarem transações mensais iguais ou superiores a R$ 5 mil terão suas informações reportadas ao Fisco. Para empresas, o limite é de R$ 15 mil. Os dados serão enviados pelas instituições financeiras de forma semestral, com o primeiro prazo de entrega previsto para o último dia útil de agosto de 2025.

Embora movimentações menores não sejam obrigatoriamente reportadas, a Receita Federal destacou que pode solicitar informações adicionais, se necessário. O objetivo é ampliar a transparência e combater fraudes fiscais, sem alterar a experiência do usuário comum.

As informações coletadas abrangem não apenas transações em contas correntes, mas também detalhes sobre investimentos, compras de moeda estrangeira, transferências internacionais e outros produtos financeiros, conforme apontado pelo “Suno”.

Assaí (ASAI3) sobe 5% após Receita Federal cancelar bloqueio de R$ 1,26 bi

As ações da rede de atacarejo Assaí (ASAI3) lideram os ganho do Ibovespa durante o primeiro período do pregão de 10 de outubro, impulsionadas pela divulgação de um fato relevante no dia 11 de outubro, que resultou na “liberação” de R$ 1,265 bilhão em ativos da companhia.

Por volta das 13h33 (horário de Brasília) as ações subordinadas da rede atacadista, ASAI3, apresentava ganhos de 5,36, cotadas a R$ 7,10.

O Assaí comunicou no sábado (12) que a Receita Federal aceitou um recurso administrativo apresentado pela empresa, cancelando a decisão de 27 de setembro de 2024, que havia determinado o arrolamento de bens no valor de R$ 1,265 bilhão, devido a contingências tributárias da Companhia Brasileira de Distribuição (GPA).

Após a separação do Assaí e do GPA em dezembro de 2020, ambas as partes concordaram que os passivos anteriores à cisão seriam de responsabilidade exclusiva do GPA.