Reforma Tributária: Entenda os pontos de alterações no imposto de renda para PFs, PJs e investimentos financeiros

Segunda fase da reforma simplificação, redução de custos e incentivar o crescimento justo.

O governo federal encaminhou para a Câmara dos Deputados o projeto de lei que dá continuidade à primeira fase da Reforma Tributária – entregue ao Congresso Nacional em julho do ano passado. Na adição, foram propostas mudanças na taxação do Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos.

O texto do PL foi entregue nesta sexta-feira (25) pelos ministros Paulo Guedes (Economia) e Flávia Arruda (Secretaria de Governo) ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Mudanças para Pessoas Físicas

A segunda fase foi dividida em três frentes de mudança, na primeira delas – Reforma do IR para Pessoa Física -, o texto detalhou atualizações da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e do valor de imóveis e tributações sobre lucros/dividendos.

ATUALIZAÇÃO DA TABELA IRPF 

Pela proposta, a faixa de isenção de IR será ampliada para pessoas que recebem salários de até R$ 2,5 mil, atualmente, a isenção é garantida apenas para quem recebe até R$ 1,9 mil. A medida busca atingir um número maior de brasileiros, uma vez que 16,3 milhões passarão a ser considerados isentos, um aumento de 31% comparado aos atuais 10,7 milhões que estão na faixa de isenção. As alíquotas continuam progressivas em 7,5% entre as faixas, com a final permanecendo em 27,5%.

DESCONTO SIMPLIFICADO

Foi criado o desconto simplificado de 20% no imposto de renda, independentemente do valor recebido, contudo, será restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano. Segundo documento divulgado pelo Ministério da Economia, a medida vai estimular o contribuinte a pedir nota fiscal.

ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS IMÓVEIS

Será também permitido atualizar os valores patrimoniais dos imóveis, com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença em relação ao valor original que, atualmente, é fixado na declaração.

Ou seja, quando alguém vende um imóvel, precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital (em relação ao valor original do bem). Com a permissão de atualizações frequentes, o contribuinte precisará pagar muito menos impostos na hora de vender.

LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS

Os ganhos recebidos de participação societária em empresas, hoje, são isentos, mas a medida prevê a tributação em 20% na fonte. O foco é criar um sistema mais justo, evitando que os mais ricos deixem de pagar imposto. De acordo com o ministério, “a não tributação de lucros e dividendos cria uma distorção na economia porque estimula a pejotização.”
Haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.

O governo ainda propõe aperfeiçoar regras para combater a distribuição disfarçada de lucros.

A nova tributação visa incentivar novos investimentos, uma vez que estimula o reinvestimento dos lucros na própria empresa.

Pessoas Jurídicas

Com este segundo ponto, o governo planeja impulsionar a produtividade, competitividade e investimento, criar um modelo de tributação mais justo e eliminar brechas para o não pagamento de impostos.

REDUÇÃO DE IRPJ

Segundo o texto, será permitido reduzir a alíquota geral do imposto de renda – que atualmente está em 15% – em duas etapas: inicialmente, haverá uma queda para 12,5% em 2022 e para 10% a partir de 2023. A tributação adicional de 10% para lucros superiores a R$ 20 mil por mês permanece. 

“Reduzir a tributação sobre as empresas é essencial para aumentar a produtividade, competitividade e emprego. Isso favorece o investimento e a geração de novos postos de trabalho”, afirma o órgão através do documento.

PAGAMENTO EM AÇÕES

Os pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais. 

Empresas não receberão mais benefício por remunerar seus executivos com bônus em ações. Os pagamentos a empregados, contudo, seguirão dedutíveis.

JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

Será vetada a possibilidade de deduzir juros sobre o capital próprio. A opção foi criada em um momento econômico em que era difícil ter acesso a crédito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios.

A reforma pretende acabar com essa possibilidade, uma vez que, na visão do governo, não é mais necessário conceder este benefício com um atual mercado de crédito desenvolvido e com juros menores.

“O mecanismo se mostrou ineficaz para capitalizar empresas e promover o investimento.”

REORGANIZAÇÕES DE EMPRESAS

Foram criadas novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias, impedindo o aproveitamento indevido de deduções na venda das participações societárias.

GANHO DE CAPITAL INDIRETO

Elaboração de regras para apurar e tributar o ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior, o ganho de capital indireto – quando há a utilização de uma empresa intermediária durante a venda de ativos para pagar menos impostos. 

APURAÇÃO TRIMESTRAL DO IRPJ

O ME também estipula que todas as apurações do IR e do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) deverão ser feitas trimestralmente ao invés de anualmente, permitindo compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes. 

“A medida dá uniformidade aos regimes de tributação das empresas, reduz o tempo gasto para apuração de impostos, reforça o caixa das empresas e favorece setores impactados por sazonalidades”, informou.

SIMPLIFICAÇÃO

Finalizando as alterações para as empresas, o projeto pretende aproximar e simplificar as bases de cálculo tanto do IRPJ quanto da CSLL. Apostando no aumento de eficiência e produtividade.

A exigência atual de manter dois registros distintos para os impostos que são cobrados das empresas dificulta as obrigações tributárias e gera mais custos desnecessários. 

Investimentos Financeiros

O último tópico do texto quer trazer facilidades para a vida do investidor e diminuir as diferenças de tratamento entre os grandes e pequenos.

O PL planeja cortar privilégios dos maiores e assegurar garantias para os menores.

OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES

Ficará definida uma alíquota fixa de 15% para todos os mercados, buscando fomentar a entrada de mais brasileiros na bolsa. Atualmente, a alíquota varia entre 15% e 20%, a depender da operação. 

A compensação de resultados negativos, que é limitada entre operações de mesma alíquota, poderá ocorrer entre todas as operações, inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa.
 
ATIVOS DE RENDA FIXA (TESOURO DIRETO, CDB…)

Definição de alíquota única de 15%, pondo um fim no atual escalonamento em função da duração da aplicação: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 360 a 720 dias; e 15% acima de 720 dias.

O projeto assim põe em pé de igualdade o investidor que pode deixar o dinheiro investido por mais tempo e o que não pode se dar ao luxo de fazê-lo.
 
FUNDOS ABERTOS E FUNDOS FECHADOS (MULTIMERCADOS) 

Também terão alíquotas únicas de 15%, encerrando o escalonamento de 22,5% a 15% com a progressão de tempo. Seguindo a linha de homogeneizar o tratamento de pequenos e grandes investidores. Dando assim a liberdade para os menores e retirando benefícios para os mais ricos.

O “come-cotas” em maio também chegará ao fim. Os rendimentos produzidos até 31 de dezembro deste ano serão tributados pela alíquota vigente nesta data.

Já para os fundos exclusivos, destinados para os investidores com maiores recursos, também pagarão impostos como os demais.

FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (FII)

Por fim, estará encerrada a isenção sobre os rendimentos distribuídos à pessoa física no caso de FII com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. 

Para os demais cotistas, a tributação cairá de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.