A Câmara dos Deputados deu aval, na noite desta terça-feira (17), ao primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária, com 324 votos favoráveis e 123 contrários.
Após ajustes que incluíram a exclusão de algumas alterações propostas pelo Senado, a estimativa da Câmara aponta para uma alíquota aproximada de 27% nos futuros impostos unificados sobre consumo, alinhando-se às projeções do governo.
A regulamentação da Reforma Tributária, agora aprovada, será encaminhada para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O chefe do Executivo ainda tem a prerrogativa de vetar trechos da proposta tributária. Caso isso aconteça, o Congresso poderá deliberar sobre os vetos e, se houver consenso contrário, derrubá-los.
Transição gradual até 2033
O novo modelo tributário prevê uma transição progressiva, com início em 2026 e término em 2033. Durante o primeiro ano de implementação, não haverá recolhimento efetivo dos novos tributos.
Em vez disso, será aplicada uma etapa experimental, na qual as notas fiscais indicarão alíquotas-teste da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mas sem cobrança efetiva. Ambos os tributos unificarão a carga sobre o consumo no país.
Alíquotas diferenciadas para a cesta básica
Entre os pontos definidos, carnes, frangos e peixes foram incluídos na alíquota zero da cesta básica nacional.
Essa mudança, proposta pela Câmara em julho, foi aprovada apesar da resistência do presidente da Casa, Arthur Lira, e do Planalto. De acordo com o Ministério da Fazenda, a isenção dessas proteínas resultou em um aumento de 0,56% na projeção da alíquota-padrão dos tributos unificados.
Uma outra categoria de alimentos terá direito a um corte de 60% nas cobranças do IBS e da CBS. Veja abaixo lista dos itens.
Alimentos isentos
- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
- peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
- arroz;
- leite;
- leite em pó;
- fórmulas infantis;
- manteiga;
- margarina;
- feijão;
- café;
- óleo de babaçu;
- farinha de mandioca e tapioca;
- farinha de milho;
- grãos de milho;
- farinha de trigo;
- açúcar;
- massas alimentícias;
- pão francês;
- grão de aveia;
- farinha de aveia;
- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
- sal;
- mate;
- farinha hipoproteica;
- massas hipoproteicas;
- fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
- ovos;
- alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
- frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
- plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
- raízes e tubérculos; e
- cocos.
Alimentos com corte de 60% nas cobranças
- crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim
- leite fermentado e compostos lácteos
- mel natural
- outros tipos de farinha, que não estão isentas
- grumos e sêmolas de cereais
- grãos de cereais não contemplados na alíquota zero
- amido de milho
- óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais
- outras massas alimentícias, que não estão isentas
- sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes
- polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes
- pão de forma
- extrato de tomate
- frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija
- cereais, sementes e frutos oleaginosos
- produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes
- frutas de casca rija regional, amendoins e outras semente
Imposto seletivo
A proposta estabelece quais produtos e serviços estarão sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”.
Esse tributo adicional será aplicado a itens considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, criando uma carga tributária mais elevada para essas categorias.
Na prática, os bens e serviços enquadrados no IS terão uma tributação superior à alíquota padrão, que, segundo projeções do Ministério da Fazenda, deverá ser de aproximadamente 27,97%.
Itens sobretaxados
- cigarros;
- bebidas açucaradas;
- bebidas alcoólicas;
- embarcações e aeronaves;
- carros, incluindo os elétricos;
- apostas nas modalidades físicas e online, como “bets” e “fantasy games”; e
- extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.