Entenda "imposto do pecado"

Reforma Tributária: entenda pontos principais do 1º projeto de regulamentação

O projeto agora será encaminhada para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Reginaldo Lopes, relator da proposta (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Reginaldo Lopes, relator da proposta (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados deu aval, na noite desta terça-feira (17), ao primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária, com 324 votos favoráveis e 123 contrários.

Após ajustes que incluíram a exclusão de algumas alterações propostas pelo Senado, a estimativa da Câmara aponta para uma alíquota aproximada de 27% nos futuros impostos unificados sobre consumo, alinhando-se às projeções do governo.

A regulamentação da Reforma Tributária, agora aprovada, será encaminhada para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O chefe do Executivo ainda tem a prerrogativa de vetar trechos da proposta tributária. Caso isso aconteça, o Congresso poderá deliberar sobre os vetos e, se houver consenso contrário, derrubá-los.

Transição gradual até 2033

O novo modelo tributário prevê uma transição progressiva, com início em 2026 e término em 2033. Durante o primeiro ano de implementação, não haverá recolhimento efetivo dos novos tributos.

Em vez disso, será aplicada uma etapa experimental, na qual as notas fiscais indicarão alíquotas-teste da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mas sem cobrança efetiva. Ambos os tributos unificarão a carga sobre o consumo no país.

Alíquotas diferenciadas para a cesta básica

Entre os pontos definidos, carnes, frangos e peixes foram incluídos na alíquota zero da cesta básica nacional.

Essa mudança, proposta pela Câmara em julho, foi aprovada apesar da resistência do presidente da Casa, Arthur Lira, e do Planalto. De acordo com o Ministério da Fazenda, a isenção dessas proteínas resultou em um aumento de 0,56% na projeção da alíquota-padrão dos tributos unificados.

Uma outra categoria de alimentos terá direito a um corte de 60% nas cobranças do IBS e da CBS. Veja abaixo lista dos itens.

Alimentos isentos

  • carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
  • peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
  • arroz;
  • leite;
  • leite em pó;
  • fórmulas infantis;
  • manteiga;
  • margarina;
  • feijão;
  • café;
  • óleo de babaçu;
  • farinha de mandioca e tapioca;
  • farinha de milho;
  • grãos de milho;
  • farinha de trigo;
  • açúcar;
  • massas alimentícias;
  • pão francês;
  • grão de aveia;
  • farinha de aveia;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
  • sal;
  • mate;
  • farinha hipoproteica;
  • massas hipoproteicas;
  • fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
  • ovos;
  • alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
  • frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
  • plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
  • raízes e tubérculos; e
  • cocos.

Alimentos com corte de 60% nas cobranças

  • crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim
  • leite fermentado e compostos lácteos
  • mel natural
  • outros tipos de farinha, que não estão isentas
  • grumos e sêmolas de cereais
  • grãos de cereais não contemplados na alíquota zero
  • amido de milho
  • óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais
  • outras massas alimentícias, que não estão isentas
  • sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes
  • polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes
  • pão de forma
  • extrato de tomate
  • frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija
  • cereais, sementes e frutos oleaginosos
  • produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes
  • frutas de casca rija regional, amendoins e outras semente

Imposto seletivo

A proposta estabelece quais produtos e serviços estarão sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”.

Esse tributo adicional será aplicado a itens considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, criando uma carga tributária mais elevada para essas categorias.

Na prática, os bens e serviços enquadrados no IS terão uma tributação superior à alíquota padrão, que, segundo projeções do Ministério da Fazenda, deverá ser de aproximadamente 27,97%.

Itens sobretaxados

  • cigarros;
  • bebidas açucaradas;
  • bebidas alcoólicas;
  • embarcações e aeronaves;
  • carros, incluindo os elétricos;
  • apostas nas modalidades físicas e online, como “bets” e “fantasy games”; e
  • extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.
Acesse a versão completa
Sair da versão mobile