Implementação por etapas

Reforma Tributária: quando entra em vigor? 

A reforma será implementada em etapas, começando em 2026, com uma fase inicial de testes

Foto: Canva
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A regulamentação da reforma tributária, aprovada pelo Congresso na última terça-feira (17), agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto estabelece as bases para a transição a um sistema tributário mais integrado e simplificado.

A reforma será implementada em etapas, começando em 2026, com uma fase inicial de testes. Nesse período, as notas fiscais incluirão alíquotas-teste para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mas sem cobrança efetiva. O objetivo é preparar contribuintes e empresas para o novo modelo.

A arrecadação dos novos tributos terá início em 2027, de maneira gradual, enquanto o sistema antigo será mantido em paralelo. Esse modelo híbrido seguirá até 2033, garantindo uma adaptação progressiva ao novo regime para todos os envolvidos.

O governo estima que a alíquota padrão para o IBS e a CBS seja de 27,97%. Esse percentual abrange tributos federais, estaduais e municipais e pode sofrer ajustes para evitar ultrapassar o limite de 26,5% definido como gatilho contra aumentos excessivos na carga tributária.

Alíquotas diferenciadas para a cesta básica

Entre os pontos definidos, carnes, frangos e peixes foram incluídos na alíquota zero da cesta básica nacional.

Essa mudança, proposta pela Câmara em julho, foi aprovada apesar da resistência do presidente da Casa, Arthur Lira, e do Planalto. De acordo com o Ministério da Fazenda, a isenção dessas proteínas resultou em um aumento de 0,56% na projeção da alíquota-padrão dos tributos unificados.

Uma outra categoria de alimentos terá direito a um corte de 60% nas cobranças do IBS e da CBS. Veja abaixo lista dos itens.

Imposto seletivo

A proposta estabelece quais produtos e serviços estarão sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”.

Esse tributo adicional será aplicado a itens considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, criando uma carga tributária mais elevada para essas categorias.

Na prática, os bens e serviços enquadrados no IS terão uma tributação superior à alíquota padrão, que, segundo projeções do Ministério da Fazenda, deverá ser de aproximadamente 27,97%.