Economia

Reforma tributária: regulamentação seguirá normas globais, diz Appy

No âmbito dos secretários municipais e estaduais da Fazenda, surgem dúvidas, especialmente em relação à fiscalização

A fase subsequente da reforma tributária no Congresso Nacional, voltada para a regulamentação da Emenda Constitucional, aprovada pelos legisladores no ano anterior, está orientada para adotar práticas internacionalmente consagradas. Segundo Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma, uma das principais preocupações nesse momento é a definição do princípio de destino.

Uma das decisões cruciais tomadas pelo parlamento em 2023 estabelece que os tributos sobre o consumo devem ser pagos no destino, rompendo com a prática atual de incidência na origem, onde o produto é fabricado.

“Só para dar um exemplo: no transporte de carga, o destino é o lugar onde se entrega a carga. Mas, no transporte de passageiros, você considera como destino o local de embarque do passageiro. Por quê? Porque eu consigo saber onde ele embarca, mas eu não sei onde ele desembarca. Existem padrões internacionais”, afirmou Appy, em entrevista ao jornal Valor Econômico.

No âmbito dos secretários municipais e estaduais da Fazenda que acompanham as discussões sobre a regulamentação da reforma, surgem dúvidas, especialmente em relação à fiscalização. Com a mudança para o pagamento no destino, há a possibilidade de um estado fiscalizar receitas que pertençam a outro ente federativo, levantando incertezas sobre a responsabilidade de lançamentos em casos de irregularidades detectadas.

Reforma tributária e seus impactos

A reforma tributária, figura central na agenda econômica do primeiro ano de mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), implica na extinção de diversos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre bens e serviços, como ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins. Essas taxas serão substituídas pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá PIS, Cofins e IPI, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entrará no lugar de ICMS e ISS. Essa configuração representa o IVA dual, dois impostos sobre o valor agregado dos bens e serviços produzidos no Brasil.

O propósito da reforma é simplificar a cobrança, reduzir a incidência sobre o consumo e alcançar a uniformidade na tributação. As leis complementares terão o papel de detalhar o funcionamento das novas cobranças de impostos, além de definir a alíquota-padrão do IVA.

“Em compra presencial, o local do destino é o local da compra. Fui ao supermercado e comprei. É o local onde está o supermercado. Há padrões definidos internacionalmente que são uma referência que estamos usando”, disse o secretário.

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