Economia

Reoneração da folha de pagamentos: Entenda como vai funcionar

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a reoneração parcial e progressiva da folha de pagamento de 17 setores econômicos de grande empregabilidade no país. O texto com todos os detalhes foi oficializado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (29), após a declaração feita na quinta-feira (28).

A desoneração da folha implica substituir a contribuição de 20% sobre salários por alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta em setores intensivos em mão de obra. Essa medida visa fomentar a criação e a manutenção de empregos.

Inicialmente implementada em 2011 com validade de três anos, a desoneração foi prorrogada várias vezes e, mais recentemente, estendida até 2027 pelo Congresso, sendo vetada por Lula e, posteriormente, revertida pelo Congresso Nacional em dezembro.

O governo emitiu uma Medida Provisória (MP) para gradativamente reonerar a contribuição da folha de pagamento, mesmo com a rejeição do veto pelo Congresso. A MP tem força de lei e se sobrepõe à legislação promulgada na quinta-feira pelo Congresso Nacional.

Datas e prazos

A reoneração gradual passa a valer a partir de 1º de abril de 2024, revogando a lei que estendia a desoneração até 2027. Até essa data, a desoneração permanece válida para os 17 setores beneficiados. A MP tem uma validade de até 120 dias a partir da publicação, durante os quais o Congresso pode aprovar, alterar ou rejeitar o texto. Se os parlamentares não o analisarem nesse período, a nova regra perde a validade e a desoneração original aprovada no Legislativo volta a vigorar.

Reoneração gradual

A nova proposta de reoneração da folha de pagamento adota uma abordagem escalonada para diferentes setores da economia. Com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que inclui 42 classificadores, as empresas serão divididas em dois grupos distintos para a aplicação das novas alíquotas.

O primeiro grupo, composto por setores como transporte e tecnologia da informação, iniciará com uma contribuição patronal de 10% em 2024, que gradualmente aumentará para 12,5% em 2025, atingindo 15% em 2026 e chegando a 17,5% em 2027. Já o segundo grupo, abrangendo atividades na indústria têxtil, consultoria empresarial, construção e mercado editorial, terá alíquotas iniciando em 15% em 2024, subindo para 16,25% em 2025, alcançando 17,5% em 2026 e atingindo 18,75% em 2027.

É crucial ressaltar que as alíquotas reduzidas serão aplicadas apenas sobre o salário de contribuição do empregado até o valor de um salário mínimo. Para a parcela do salário que ultrapassar esse valor, incidirá a alíquota padrão de 20%.

Adicionalmente, as empresas que optarem por essas alíquotas reduzidas precisarão comprometer-se a manter ou aumentar o número de funcionários em comparação com a quantidade verificada em 1º de janeiro de cada ano-calendário. O não cumprimento dessa condição implicará na perda do direito às alíquotas reduzidas.

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