No final de 2021 a Câmara Municipal de Maricá, município do leste fluminense, criou a Lei Complementar nº 357 que estabelece a criação de regime diferenciado de tributação local para iniciativas de proteção ambiental, como as conhecidas como “moedas verdes” ou criptomoedas sustentáveis e fundos verdes.
A alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) pago por empresas situadas em Maricá que prestem serviços ambientais será diminuída de 5% para 2%.
A lei foi encaminhada pelo prefeito Fabiano Horta e tem o princípio da anualidade e passa a valer neste ano de 2022, após a regulamentação.
O presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar), Olavo Noleto, reforçou que foi desenvolvido um ambiente fiscal necessário para estimular companhias de produtos e serviços ambientais que serão instalados na cidade, como antecipou o Money Times.
No mês de março serão publicados os primeiros editais direcionados a fintechs, ativos ambientais e startups prestadoras desse tipo de serviços.