O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a MP (Medida Provisória) que amplia a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. A mudança é um aceno do governo aos caminhoneiros e vai à sanção.
De acordo com a proposta, a margem passará de 10% para 12,5% para os veículos com peso bruto total igual ou inferior a 50 toneladas, desde que respeitado 5% sobre os limites do peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque) previstos em lei.
Se esses veículos ultrapassarem a tolerância máxima do peso, o texto determina que seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo.
No caso de não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, a proposta aumenta de 5% para 7,5% a quantidade permitida no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.
As mudanças entrarão em vigor quando forem sancionadas e valerão até 30 de setembro de 2022. Quando esse prazo vencer, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) deverá regulamentar o tema.
Para justificar o projeto, o governo argumentou que se trata de uma demanda antiga do setor e que aproximadamente 43% das multas ocorrem nesse intervalo entre 10% e 12,5%.
O senador Carlos Viana (PSD), que relatou a matéria, afirmou a falta de mecanismos para aferir a carga transmitida para cada eixo justifica as mudanças propostas pela MP.
“A despeito de o transportador distribuir a carga de maneira uniforme no veículo para evitar o carregamento excessivo de qualquer dos eixos do veículo, não é incomum que essa carga sofra pequenos deslocamentos durante o transporte. E, muitas vezes, esse deslocamento é responsável pelos pequenos excessos de peso aferidos pela fiscalização”, disse.
Fabiano Contarato (Rede-ES) criticou a MP. Para ele, o aumento no excesso de peso colocará em risco a segurança dos motoristas.
“Esse discurso de que vai beneficiar os caminhoneiros… Na verdade, são eles que vão sofrer. A sobrecarga provoca um desgaste prematuro na suspensão, nos pneus, nos freios; atinge diretamente a capacidade de manobra e frenagem. São fatores que são fortes na caracterização desses acidentes de trânsito”, reclamou.
O texto aprovado também muda o Código de Trânsito para prever que nos casos em que a remoção do veículo é prevista como medida administrativa para a infração, ele seja liberado e entregue a condutor habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. Para isso, o automóvel deve oferecer condições de segurança para circulação.
A intenção é evitar que o motorista tenha gastos com reboques e diárias com reboques.
O proprietário do carro terá até 15 dias para regularizar a situação a fim de poder receber de volta o documento. Veículos que não estejam registrados e licenciados e de transporte pirata de passageiros ou produtos não poderão ser beneficiados pela nova regra.