BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) o novo programa de renegociação de dívidas para devedores da União com previsão de perdoar até 90% de juros multas e o parcelamento em até 12 anos dos débitos de natureza tributária e não tributária. A proposta vai à Câmara.
Segundo o parecer do relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), o prazo de adesão vai até 30 de setembro. Poderão ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei. As parcelas terão valores reduzidos nos três primeiros anos.
De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o projeto foi apresentado ainda em 2020. Pacheco argumenta que os efeitos da pandemia demandam a criação da medida.
O Ministério da Economia se manifesta de maneira contrária ao projeto. Embora o próprio ministro Paulo Guedes (Economia) tenha sinalizado apoio a um projeto de renegociação de dívidas tributárias, membros da pasta afirmam que o programa não poderia ser tão amplo.
Ainda não há uma projeção da pasta sobre o impacto fiscal decorrente do texto, mas já se fala que deve ser grande e que representa mais uma bomba a estourar nas contas públicas -que estão em déficit desde 2014.
Líder do governo no Senado, Bezerra defendeu a iniciativa e disse que ela “irá oportunizar aumento significativo da arrecadação imediata de recursos aos cofres públicos”.
As empresas que aderirem ao programa terão modalidade de liquidação diferente conforme a queda de faturamento registrada entre os períodos de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Quanto maior a queda de faturamento, melhores serão as condições de pagamento da dívida.
A proposta determina que as condições benéficas de pagamento sejam oferecidas às empresas que tiverem queda de faturamento igual ou superior a 0%, 15%, 30%, 45%, 60% ou 80%.
Aquelas que não perderam nada, por exemplo, deverão pagar pelo menos 25% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais, entre setembro de 2021 e janeiro de 2022. Outros 25% poderão ser quitados com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Já as que tiveram queda de 80% no faturamento vão pagar de entrada apenas 2,5% do valor da dívida consolidada, também divididos em cinco vezes, e terá o direito de liquidar até 50%do restante com a utilização de créditos próprios de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
Também estão previstos descontos de 65% a 95% de juros e multas e de 75% a 100% de encargos e honorários, de acordo com a faixa.
O texto oferece às empresas com patrimônio líquido negativo as mesmas condições de quem teve queda de faturamento no patamar de 15%.
Para as pessoas que tiveram redução de rendimentos tributáveis na declaração de rendimentos igual ou superior a 15% no ano-calendário de 2020 em comparação com o ano-calendário de 2019 o percentual de entrada será de 2,5%.
As que não enfrentaram a perda de rendimentos mencionada é destinada à modalidade de pagamento menos benéfica, com entrada de ao menos 5% do valor da dívida e descontos um pouco menos expressivos.
Em todos os casos, após o pagamento da entrada, o uso de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL e a incidência de descontos, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 144 meses.
Os débitos que forem incluídos no programa não poderão fazer parte de qualquer outra modalidade de parcelamento por 12 anos.