Senado aprova PEC que inclui proteção de dados como direito fundamental

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a PEC (proposta de emenda à Constituição) que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e fixa a competência privativa da União para legislar sobre o tema.
O texto foi aprovado em dois turnos e segue para promulgação. No primeiro turno, foram 64 votos favoráveis. No segundo, 76. Não houve votos contrários.
Dados considerados pessoais são quaisquer dados que identifiquem uma pessoa (como nome completo ou CPF) ou que possam vir a identificar a partir do cruzamento com outras informações.
O STF (Supremo Tribunal Federal) já havia reconhecido a proteção de dados como direito fundamental. Para especialistas, a constitucionalização desse direito proíbe atos normativos que se constituam em grande intervenção ao direito à proteção de dados e também impõe a adoção de medidas para a garantia desse direito.
Além disso, ele se tornará uma cláusula pétrea. Ou seja, não poderá mais ser alterado ou retirado da Constituição.
Ao apresentar a PEC em 2019, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), defendeu que ela era necessária para evitar danos aos cidadãos.
?[A tecnologia] se mal utilizada ou se utilizada sem um filtro prévio moral e ético, pode causar prejuízos incomensuráveis aos cidadãos e à própria sociedade, dando margem, inclusive, à concentração de mercados?, explicou Gomes na justificativa da proposta.
O senador ainda argumentou que, desde que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), em 2018, estados e municípios começaram a criar leis semelhantes, o que aumenta as chances de se criarem textos inconstitucionais relacionados ao assunto.
Por isso, o texto determina que apenas a União poderá criar leis que envolvam a proteção de dados.
?O ideal, tanto quanto se dá com outros direitos fundamentais e temas gerais relevantes, é que a União detenha a competência central legislativa. Do contrário, pode-se correr o risco de, inclusive de forma inconstitucional, haver dezenas ?talvez milhares? de conceitos legais sobre o que é ?dado pessoal? ou sobre quem são os ‘agentes de tratamento’ sujeitos à norma legal?, defendeu Gomes.
Durante a tramitação na Câmara, foi acrescentado um trecho que previa a criação de um órgão regulador sobre proteção de dados na forma de uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.
No entanto, o Novo apresentou um destaque e conseguiu retirar essa previsão do texto.
A relatora da PEC no Senado, Simone Tebet (MDB-MS), explicou que o texto constitucionaliza os princípios já previstos na LGPD.
?O art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo?, disse Tebet.
Sancionada em 2018, a LGPD coloca o cidadão na figura de titular de seus dados. A norma impõe regras aos setores público e privado, que se tornam responsáveis por todo ciclo de um dado pessoal na organização: coleta, tratamento, armazenamento e exclusão. A lei vale para meios online e offline
Um dos principais pontos da lei é a garantia legal de acesso e transparência sobre o uso de seus dados. Assim, qualquer pessoa pode exigir das empresas públicas e privadas informações claras sobre quais dados ela coletou, como os armazena e para quais finalidades os usa. Também é possível pedir cópia deles e solicitar que sejam eliminados ou transferidos.
Embora tenha entrado em vigor há três anos, as sanções da LGPD começaram a valer apenas em 1º de agosto deste ano. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão ligado à Casa Civil, é a responsável pela aplicação das multas, que podem ser de até 2% do faturamento da empresa que descumprir as regras previstas na legislação, com limite de R$ 50 milhões por infração.
A LGDP também ampliou os debates sobre proteção de dados e cibersegurança. Nos últimos anos, o STF tem se posicionado contra medidas que podem colocar em risco as informações pessoais dos cidadãos.
Em maio de 2020, por exemplo, a corte invalidou uma medida provisória do governo federal que obrigava as empresas de telefonia a compartilharem os dados de todos os clientes de telefonia fixa e móvel com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Para a maioria dos ministros, a decisão foi necessária para prevenir “danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel”.

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