O plenário do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira (29), o Projeto de Lei nº 4.173/2023 que altera a cobrança de imposto sobre os chamados fundos de investimentos no exterior (offshore) e fundos exclusivos.
O relator Alessandro Vieira (MDB-SE) não realizou modificações substanciais no texto que veio da Câmara dos Deputados. Com isso, o projeto segue direto para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Ministério da Fazenda estima uma arrecadação de R$ 20 bilhões no próximo ano com a proposta que aborda a tributação da alta renda. Essas medidas integram o pacote do ministro da Fazenda, Fernando Haddad para impulsionar a receita e assegurar um equilíbrio fiscal.
O PL muda as regras de cobrança do imposto de renda (IR) sobre os fundos de investimentos e a renda obtida no exterior por meio de offshores, e prevê a tributação ou a elevação de alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos e aplicações em offshores.
Os deputados incorporaram ao projeto com mudanças a medida provisória (MP) 1.184/2023, que trata da tributação dos fundos exclusivos. A alíquota de 10% proposta pelo governo para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023 foi reduzida para 8%.
Já a alíquota linear de 15% sobre os rendimentos aprovada pela Câmara dos Deputados se contrapõe à alíquota progressiva de 0% a 22,5% proposta inicialmente pelo Poder Executivo.
“Bets”
Ainda nesta quarta, o Senado vota o PL 3.626/2023, que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como “bets”, prevê que a aposta de quota fixa inclui eventos virtuais de jogos on-line e eventos reais de temática esportiva, como futebol e vôlei. Nessa modalidade, o apostador ganha caso acerte alguma condição do jogo ou o resultado final da partida.
Segundo a proposição, as apostas podem ser realizadas em meio físico, mediante aquisição de bilhetes impressos, ou virtual, por meio de acesso a canais eletrônicos. O ato de autorização deve especificar se o agente operador pode atuar em apenas uma ou em ambas as modalidades.