BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Senado aprovou nesta quarta-feira (29), em votação simbólica, o projeto de lei que permite que a iniciativa privada explore e construa ferrovias por meio de outorga de autorização. Atualmente, isso é possível apenas por meio de concessão. O texto vai à Câmara.
A proposta cria o Marco Legal das Ferrovias e é semelhante a uma Medida Provisória editada pelo governo no fim de agosto. Os senadores, porém, optaram por dar prioridade ao texto apresentado pelo então senador José Serra (PSDB-SP), em 2018, e relatado por Jean Paul Prates (PT-RN).
Pelas regras, o Poder Executivo poderá abrir processo de chamamento público para identificar a existência de interessados na obtenção de autorização para a exploração de ferrovias não implantadas; ociosas ou em processo de devolução ou desativação.
Encerrado o processo de chamamento público, o regulador ferroviário, no caso a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), deverá decidir sobre as propostas recebidas. Se houver uma única proposta ao final do processo de chamamento público, a autorização será expedida para essa empresa.
Quando houver mais de um interessado, o regulador ferroviário precisará promover processo seletivo público e observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
O processo seletivo irá considerar como um dos critérios de julgamento a maior oferta de pagamento pela outorga.
No fim, a autorização será formalizada por meio de contrato por prazo determinado que deverá ter duração de 25 a 99 anos.
?Este projeto foi amplamente discutido com todos os agentes e usuários, o governo e reguladores de países com setores ferroviários recentemente modernizados. Esperamos, com ele, municiar de instrumentos qualquer governo para que possa atrair novos investimentos, evitar a concentração de mercado e promover uma concorrência saudável que favoreça os usuários?, afirma o relator.
A proposta também permite que o interessado em obter a autorização para a exploração de novas ferrovias, novos pátios, e demais instalações acessórias, pode requerê-la diretamente à ANTT em qualquer momento.
Além disso, a concessionária ferroviária federal com contrato vigente na data de publicação da lei poderá requerer a adaptação de seu contrato, de concessão para o de autorização.
Para atender ao governo, o relator acatou uma emenda que possibilita a migração do contrato de concessão para autorização. A possibilidade estava prevista na MP enviada pelo Planalto.
Jean Paul acatou ainda uma proposta da senadora Kátia Abreu (PP-TO) para deixar explícito que o direito de passagem não seria prejudicado. Esse instrumento é definido como a operação em que uma concessionária (ou autorizatária) permite a outra, mediante remuneração ou compensação financeira, trafegar na sua malha, para complementar uma prestação de serviço no transporte ferroviário.
O projeto prevê que as operadoras ferroviárias podem se associar voluntariamente sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para promover a autorregulação.
Por meio desse instrumento, as operadoras poderão instituir normas voluntárias de padrões técnico-operacionais, realizar a conciliação de conflitos entre os membros, além de coordenar, planejar e cooperar no controle operacional das malhas ferroviárias operadas pelos membros do autorregulador ferroviário.
?Podem ser criados vários órgãos de autorregulação, não apenas um. Pode haver um autorregulador, um sistema só do Sul, um outro que o pessoal do Nordeste resolva fazer, porque como é relacionado ao tráfego, aos aspectos técnicos e operacionais, pode ser que não tenha nada a ver participar de um sistema operacional do qual você não faz parte?, explicou o relator.