O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por nove votos a um, que os estados não podem cobrar ITCMD sobre heranças e doações do exterior. A decisão vale na ausência de lei complementar federal a partir de 20 de abril de 2021.
Os ministros decidiram pela chamada modulação de efeitos onde os estados podem interpretar que as cobranças podem ser feitas se não estiverem judicializadas.
De acordo com a decisão, os Estados não podem mais cobrar ITCMD de residentes que receberem doações ou heranças de bens localizados fora do país ou enviados por pessoas domiciliadas no exterior.
Por outro lado, em casos anteriores à data estabelecida (20 de abril de 2021), as cobranças feitas pelos Estados são consideradas válidas. Essa data foi definida por ter sido o dia da publicação do acórdão da decisão de mérito.
A unidade federativa afirmava que o impacto fiscal é de R$ 2,6 bilhões.