STF determina compensação de perdas de ICMS em estados  

A União deve compensar as perdas de ICMS dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Acre  

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu, nesta sexta-feira (19), medidas cautelares que determinam que a União compense as perdas de ICMS dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Acre, a partir deste mês. 

As decisões têm um impacto estimado em mais de R$ 10 bilhões no segundo semestre deste ano e, se todos os governos estaduais conseguirem cautelares semelhantes, o custo para o Tesouro Nacional pode ultrapassar a casa dos R$ 20 bilhões. Vale informar que, no fim do mês passado, o STF já havia dado liminares semelhantes a São Paulo, Alagoas, Maranhão e Piauí. 

A redução foi aprovada pelo Congresso por meio da Lei Complementar 194 

A medida, que é uma das bandeiras da campanha de Jair Bolsonaro (PL) à reeleição, reduz as alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações, com a fixação de um teto entre 17% e 18%, leva a uma queda imediata nos preços dos combustíveis e nas contas de luz, registrando uma à deflação em julho e esperada também para agosto.  

A redução foi aprovada pelo Congresso por meio da Lei Complementar 194, que entrou em vigor no dia 23 de junho. Porém, o governo federal é obrigado a compensar os Estados quando a perda de receita com o tributo ultrapassar o percentual de 5%, na comparação com a receita registrada em 2021, de acordo com a legislação.  

A compensação deve ser feita com base nas receitas do ano inteiro, e por isso, deveria ocorrer apenas em 2023, segundo a equipe econômica. Porém, segundo o Ministério da Economia, todos os Estados tiveram aumento nominal de arrecadação no 1S22, na comparação anual, assim, praticamente nenhuma compensação seria necessária. 

A maior parte do impacto das liminares seria em São Paulo e Minas Gerais, segundo  fontes ouvidas pelo Estadão/Broadcast. Porém, mesmo com impactos menores nos demais Estados, o Ministério da Economia avalia que as cautelares são “muito ruins”.   

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