STF forma maioria para manter veto a emendas de relator

A decisão do STF tem potencial para desencadear uma crise e opor o Supremo ao Legislativo e o Executivo.

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira (9) para manter a decisão da ministra Rosa Weber de proibir o pagamento das emendas de relator a deputados e senadores.

Esses recursos eram manejados por governistas com apoio do Palácio do Planalto às vésperas de votações importantes para o Executivo.

A decisão do STF tem potencial para desencadear uma crise e opor o Supremo ao Legislativo e o Executivo. Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes votaram para manter a decisão de Rosa Weber.

Os magistrados concordaram com a tese da colega de que há transparência no repasses dessas emendas e, por isso, elas violam os princípios constitucionais da “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. As emendas de relator representavam a principal moeda de troca do governo em votações importantes no Congresso.

O dinheiro disponível neste ano é de R$ 16,8 bilhões. Antes da aprovação da PEC dos Precatórios, por exemplo, foi liberado R$ 1 bilhão em emendas desta natureza. Essa proposta permite a expansão de gastos públicos e viabiliza a ampliação do Auxílio Brasil prometido pelo presidente Jair Bolsonaro em ano eleitoral.

O texto-base foi aprovado em primeiro turno por 312 a 144. A expectativa é que os destaques e o segundo turno sejam apreciados hoje.

Segundo Rosa Weber, essas emendas foram instituídas em 2006 com o propósito de “conferir ao relator-geral do projeto de lei orçamentária os poderes necessários à organização do conjunto de modificações introduzidas na proposta legislativa inicial”.

Em 2020, porém, elas ganharam novo formato. “Até o exercício financeiro de 2019, as despesas oriundas de emendas do relator não possuíam indicador de classificação orçamentária próprio”, disse.Segundo ela, isso significa que, uma vez aprovado o projeto de lei orçamentária, “já não mais possível distinguir se as despesas nela previstas resultaram do projeto original ou de emenda do relator”.