STF forma maioria para suspender emendas de relator e pode abrir crise com Congresso e Planalto

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira (9) para manter a decisão da ministra Rosa Weber de proibir o pagamento das emendas de relator a deputados e senadores.
Esses recursos eram manejados por governistas com apoio do Palácio do Planalto às vésperas de votações importantes para o Executivo.
A decisão do STF tem potencial para desencadear uma crise e opor o Supremo ao Legislativo e o Executivo. Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes votaram para manter a decisão de Rosa Weber.
O julgamento ocorre no plenário virtual e os demais magistrados podem incluir seus votos no sistema até as 23h59 de quarta-feira (10). Os ministros que já votaram também têm até esta data para mudar de posição, mas é incomum que isso aconteça.
Além disso, há a possibilidade de algum magistrado pedir vista (mais tempo para analisar o caso) e interromper o julgamento. Nesse caso, seguiria valendo a decisão individual de Rosa Weber. Outra hipótese é um ministro pedir destaque para tirar a análise do tema do ambiente virtual e retomá-la no plenário presencial, o que também não teria poder para derrubar a eficácia da ordem judicial da relatora.
Pela maioria formada até o momento, a execução dessas emendas deverá ser suspensa “integral e imediatamente”. Além disso, o Congresso deverá dar “ampla publicidade, em plataforma centralizada de acesso públicos”, a todos os documentos relacionados à distribuição dessas verbas em 2020 e 2021.
A decisão afirma que os repasses deverão ser suspensos até que o STF julgue o mérito da ação do PSOL que está em discussão. No julgamento em curso, está em debate a concessão de ordem liminar (provisória) sobre o tema. Ainda não há data para análise do mérito do processo.
Os seis ministros que já se posicionaram concordaram com a tese de Rosa Weber de que não há transparência nos repasses dessas emendas e, por isso, elas violam os princípios constitucionais da “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. As emendas de relator representavam a principal moeda de troca do governo em votações importantes no Congresso.
O dinheiro disponível neste ano é de R$ 16,8 bilhões. Antes da aprovação da PEC do Calote, também chamada de PEC dos Precatórios, por exemplo, foram liberados R$ 1 bilhão em emendas desta natureza. Essa proposta permite a expansão de gastos públicos e viabiliza a ampliação do Auxílio Brasil prometido pelo presidente Jair Bolsonaro em ano eleitoral.
O texto-base foi aprovado em primeiro turno por 312 a 144. A expectativa é que os destaques e o segundo turno sejam apreciados na terça-feira (9).
A decisão do STF deve dificultar a vida do governo no Congresso e pode gerar uma crise entre os Poderes. O Palácio do Planalto já tinha enfrentando dificuldade para aprovar matérias que considera importantes, principalmente em temas que dependem de mudança na Constituição, o que exige apoio de 308 deputados.
Além da questão dos precatórios, a reforma administrativa, por exemplo, precisará da mesma quantidade de votos no parlamento para ser aprovada.
O temor do governo com a derrubada das emendas ficou explícito na segunda-feira (8), quando o presidente Jair Bolsonaro criticou a decisão de Rosa Weber.
Para o mandatário, os argumentos usados pela ministra “não são justos” e não existe “barganha” na liberação dessas emendas.
“Agora, os argumentos usados pela relatora do Supremo não são justos, dizer que nós estamos barganhando. Como posso barganhar se quem é o dono da caneta é o relator, um parlamentar? E não é [orçamento] secreto porque está no Diário Oficial da União”, disse Bolsonaro, em entrevista à Jovem Pan.
Rosa Weber, porém, fez duras críticas às emendas e disse que elas foram desvirtuadas ao longo do tempo.
Segundo a ministra, essas emendas foram instituídas em 2006 com o propósito de “conferir ao relator-geral do projeto de lei orçamentária os poderes necessários à organização do conjunto de modificações introduzidas na proposta legislativa inicial”.
Em 2020, porém, elas ganharam novo formato. “Até o exercício financeiro de 2019, as despesas oriundas de emendas do relator não possuíam indicador de classificação orçamentária próprio”, disse. Segundo ela, isso significa que, uma vez aprovado o projeto de lei orçamentária, “já não mais possível distinguir se as despesas nela previstas resultaram do projeto original ou de emenda do relator”.
A ministra afirmou que a suspensão é necessária porque esses recursos controlados pelo relator criam um grupo privilegiado de parlamentares que poderá destinar volume maior de recursos a suas bases eleitorais.
A magistrada disse ainda que falta transparência na destinação dessas emendas.
“Não há como saber quem são, de fato, os deputados federais e senadores componentes desse grupo incógnito, pois a programação orçamentária utilizada por esse fim identifica apenas a figura do relator-geral”, afirmou.
Em julgamentos no plenário virtual, os ministros têm a opção de apenas acompanhar a relatora ou podem incluir um voto por escrito no sistema. Desta vez, a maioria seguiu Rosa Weber e apenas Cármen Lúcia apresentou seu voto.
A magistrada foi enfática nas críticas às emendas de relator. “A utilização de emendas orçamentárias como forma de cooptação de apoio político pelo Poder Executivo, além de afrontar o princípio da igualdade, na medida em que privilegia certos congressistas em detrimento de outros, põe em risco o sistema democrático”, disse. “Esse comportamento compromete a representação legítima, escorreita e digna, desvirtua os processos e os fins da escolha democrática dos eleitos, afasta do público o interesse buscado e cega ao olhar escrutinador do povo o gasto dos recursos que deveriam ser dirigidos ao atendimento das carências e aspirações.”
A ministra seguiu nas críticas e afirmou que as ações institucionais e a atuação dos agentes estatais devem sempre ser guiadas pelo interesse público.
“O controle de legalidade e da finalidade dos comportamentos e gastos dos recursos pela Administração Pública não pode ser escamoteado nem esvaziado pela sombra a impedir a garantia da transparência na gestão pública.”
Segundo a magistrada, não cabe imposição de sigilo aos gastos públicos neste caso. “Segredo é exceção na República, somente se legitimando se devida e suficientemente justificada. E a justificativa mesma há de ser pública a demonstrar a coerência entre o feito e a finalidade buscada”.
No voto que foi acompanhado pela maioria dos colegas, Rosa Weber citou relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre os recursos controlados pelo relator da lei orçamentária e afirmou que causa perplexidade a descoberta de que parcela significativa do orçamento da União seja ofertada a grupo de parlamentares, “mediante distribuição arbitrária entabulada entre coalizões políticas”.
O parecer da corte de contas mencionado afirma que houve um aumento em relação ao ano passado de 523% em relação às emendas de relator apresentadas e de 379% nas dotações consignadas.
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ENTENDA O QUE SÃO E COMO FUNCIONAM AS EMENDAS PARLAMENTARES
A cada ano, o governo tem que enviar ao Congresso até o final de agosto um projeto de lei com a proposta do Orçamento Federal para o ano seguinte. Ao receber o projeto, congressistas têm o direito de direcionar parte da verba para obras e investimentos de seu interesse. Isso se dá por meio das emendas parlamentares.
As emendas parlamentares se dividem em:

– Emendas individuais: apresentadas por cada um dos 594 congressistas. Cada um deles pode apresentar até 25 emendas no valor de R$ 16,3 milhões por parlamentar (valor referente ao Orçamento de 2021). Pelo menos metade desse dinheiro tem que ir para a Saúde
– Emendas coletivas: subdivididas em emendas de bancadas estaduais e emendas de comissões permanentes (da Câmara, do Senado e mistas, do Congresso), sem teto de valor definido
– Emendas do relator-geral do Orçamento: As emendas sob seu comando, de código RP9, são divididas politicamente entre parlamentares alinhados ao comando do Congresso e ao governo

CRONOLOGIA

Antes de 2015
A execução das emendas era uma decisão política do governo, que poderia ignorar a destinação apresentada pelos parlamentares

2015
Por meio da emenda constitucional 86, estabeleceu-se a execução obrigatória das emendas individuais, o chamado orçamento impositivo, com algumas regras:
a) execução obrigatória até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior;
b) metade do valor das emendas destinado obrigatoriamente para a Saúde
c) contingenciamento das emendas na mesma proporção do contingenciamento geral do Orçamento. As emendas coletivas continuaram com execução não obrigatória

2019
– O Congresso amplia o orçamento impositivo ao aprovar a emenda constitucional 100, que torna obrigatória também, além das individuais, as emendas de bancadas estaduais (um dos modelos das emendas coletivas)
– Metade desse valor tem que ser destinado a obras
– O Congresso emplaca ainda um valor expressivo para as emendas feitas pelo relator-geral do Orçamento: R$ 30 bilhões
– Jair Bolsonaro veta a medida e o Congresso só não derruba o veto mediante acordo que manteve R$ 20 bilhões nas mãos do relator-geral

2021
– Valores totais reservados para cada tipo de emenda parlamentar:
– Emendas individuais (obrigatórias): R$ 9,7 bilhões
– Emendas de bancadas (obrigatórias): R$ 7,3 bilhões
– Emendas de comissão permanente: R$ 0
​- Emendas do relator-geral do Orçamento (código RP9): R$ 16,8 bilhões