Foto: Divulgação
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A nova tabela do IRRF começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e zera a cobrança do tributo para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000.

Na prática, a mudança decorre da lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 26 de novembro.

Além disso, embora as regras entrem em vigor em janeiro, o impacto costuma ser percebido a partir de fevereiro, quando é paga a remuneração referente ao primeiro mês do ano.

Dessa forma, a correção também terá reflexo na declaração do Imposto de Renda de 2027, que vai considerar os rendimentos recebidos ao longo de 2026.

Além de zerar o imposto para quem ganha até R$ 5.000, a nova tabela reduz a carga tributária de quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês.

Por outro lado, acima desse valor, seguem válidas as alíquotas progressivas atuais, que vão de 7,5% a 27,5%.

Nesse contexto, a mudança pode representar uma redução de até R$ 312,89 no imposto mensal.

Por fim, a reforma também criou o Imposto de Renda Mínimo, que estabelece uma alíquota efetiva de até 10%, que cresce de forma progressiva e só atinge o percentual máximo para quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão por ano.

VEJA A TABELA DO IR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

O que muda na apuração anual do imposto?

No cálculo anual, também haverá isenção para quem tiver renda tributável de até R$ 60 mil em 2026. Para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 no ano, o imposto será reduzido de forma gradual, até que o benefício desapareça totalmente.

A Receita esclarece que o valor da redução anual fica limitado ao imposto apurado pela tabela progressiva vigente. Isso significa que o desconto não pode gerar imposto negativo nem restituição adicional por si só.

Quais deduções continuam valendo?

O governo manteve as demais regras de dedução do Imposto de Renda. O contribuinte pode deduzir R$ 189,59 por mês por dependente, o que equivale a R$ 2.275,08 no ano.

O desconto simplificado mensal segue limitado a R$ 607,20, enquanto, na declaração anual, o valor máximo permanece em R$ 17.640. Já o limite de dedução com gastos em educação continua em R$ 3.561,50 por pessoa, considerando o contribuinte e seus dependentes.

Aposentados e pensionistas seguem contando com uma faixa extra de isenção a partir do mês em que completam aniversário, no valor de R$ 1.903,98, aplicada quando há incidência da tabela normal.