Despesas discricionárias

Tesouro prevê que espaço para despesa sem amarras acaba em 2033

A projeção ressalta a importância de promover mudanças nas indexações

Tesouro prevê que espaço para despesa sem amarras acaba em 2033
Tesouro prevê fim de espaço para despesa sem amarras em 2033 (Foto: Pixabay)

O Tesouro Nacional apresentou uma projeção de que o espaço no Orçamento destinado às despesas discricionárias não rígidas do Governo Federal está previsto para se esgotar até 2033, mantendo-se as atuais regras fiscais. 

A projeção do Tesouro ressalta a importância de promover mudanças nas indexações, conforme argumentam os técnicos do governo.

As despesas discricionárias, como custeio e investimentos, não são compulsórias, ao contrário das despesas obrigatórias, como pagamento de pessoal e benefícios previdenciários. No entanto, é essencial destacar que, na ausência das despesas discricionárias, o funcionamento do governo ficaria comprometido.

Segundo as projeções do Tesouro, esse espaço começaria a diminuir a partir de 2027, quando o pagamento de sentenças judiciais e precatórios passaria a estar totalmente sujeito ao limite de despesa do novo arcabouço fiscal. Até 2026, parte dessas rubricas podia ser paga fora do limite de gastos e da meta fiscal, de acordo com autorização do STF (Supremo Tribunal Federal).

As estimativas mostram que o espaço para as despesas discricionárias não rígidas se aproximaria de zero em 2032 e, em 2033, restariam no Orçamento apenas as despesas discricionárias rígidas e os gastos obrigatórios, como benefícios previdenciários e folha salarial do funcionalismo.

Essa análise foi divulgada no Relatório de Projeções Fiscais, que apresenta estimativas para as principais variáveis fiscais da União ao longo de uma década.

Tesouro aponta razões para queda das despesas discricionárias 

O relatório do Tesouro Nacional aponta dois principais motivos para a redução das despesas discricionárias. Primeiramente, os gastos do governo sujeitos ao limite do novo arcabouço teriam um crescimento real médio de 2,7% ao ano entre 2024 e 2033. 

Em segundo lugar, os gastos mínimos em saúde e educação e as emendas individuais e de bancada, embora façam parte das despesas discricionárias, acabam tendo execução obrigatória na prática. 

Essas rubricas são ajustadas de acordo com a variação da receita, resultando em um crescimento mais rápido do que o limite de despesa estabelecido pelo novo arcabouço fiscal. Por esse motivo, o Tesouro as classificou como “discricionárias rígidas”.

Quando somados os gastos discricionários rígidos às despesas obrigatórias, o crescimento real médio alcança 3% ao ano, consumindo progressivamente todo o espaço orçamentário disponível.

“Consequentemente, observamos compressão das demais despesas discricionárias, que saem de 1,6% do PIB em 2023 e ficam próximas de zero a partir de 2032”, diz o Tesouro, no relatório. No cenário projetado, o espaço orçamentário estaria completamente exaurido até 2033.