SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana) da Secretaria Municipal de Urbanismo concluiu que a escultura Touro de Ouro em frente à B3 (Bolsa de Valores brasileira), na região central de São Paulo, é uma peça publicitária que foi instalada irregularmente, e que portanto deve ser removida do local.
A irregularidade é passível de multa, a ser determinada pela Subprefeitura da Sé.
Composta por representantes da sociedade e do municÍpio, a CPPU é o órgão da prefeitura responsável por fiscalizar intervenções na paisagem urbana que possam interferir na Lei Cidade Limpa.
O debate central sobre a peça tratou do caráter da obra, se é cultural ?e, portanto de interesse público? ou uma peça publicitária. A conclusão foi que trata-se de publicidade e que foi instalada sem a devida autorização do órgão.
Ao avaliar a instalação, membros da CPPU criticaram o caráter publicitário da obra, associada a uma das marcas do seu idealizador, o sócio da XP e presidente da empresa de educação financeira Vai Tourinho, Pablo Spyer ?também conhecido por apresentar o programa Minuto Touro de Ouro, na Jovem Pan.
Outros integrantes do conselho destacaram, porém, que a obra atraiu público para a região central, beneficiando o comércio, que havia sido muito prejudicado devido às restrições criadas pelo enfrentamento à pandemia de Covid-19.
O debate dividiu a comissão, com cinco representantes votando pela retirada do touro, e quatro integrantes se posicionando a favor da permanência.
A B3 inaugurou na última terça-feira (16) a escultura que faz alusão à estátua do Touro de Wall Street, em Nova York, nos Estados Unidos ?conforme destaca o próprio processo de solicitação para a realização da intervenção, segundo informou a CPPU na reunião desta terça.
O autor da obra instalada no centro paulistano, o arquiteto Rafael Brancatelli, afirma, porém, que a sua obra não copia a peça americana, que é de bronze e se chama “Charging Bull”, que significa touro em investida ou touro que ataca.
Durante a reunião, Brancatelli ainda defendeu o caráter cultural da instalação e que ela possui interesse público, uma vez que cumpriu o objetivo de atrair visitantes.
A Subprefeitura Sé informou que aguarda a entrega do processo pela CPPU para definir a data da remoção da escultura e calcular o valor da multa a ser aplicada ao responsável.
A B3 informou, em nota, que a escultura Touro de Ouro possui autorizações vigentes dos órgãos municipais para sua instalação, requisitadas pela empresa Dmaisb Arquitetura e Construção, uma das integrantes do projeto.
“A empresa Dmaisb obteve alvará da Prefeitura de São Paulo, emitido pela Subprefeitura Sé (processo 6056.2021/0005279-8), com validade de 15/11/2021 (data em que a escultura foi instalada na rua XV de Novembro) a 15/2/2022”, diz a nota da B3.
A B3 ainda afirmou que a obra possui “a autorização do Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal da Cultura para exposição em logradouro público, como evento temporário, durante o período de 1/10/2021 a 31/12/2021”.
O arquiteto Rafaell Brancatelli, que é o responsável pela Dmaisb, disse que não poderia comentar o assunto nesta terça.
A XP não havia comentado até a publicação deste texto.
Estabelecida na gestão de Gilberto Kassab (2006-2012, PSD), a Lei Cidade Limpa regulamentou a publicidade nas ruas da capital paulista.
Outdoors e pinturas em fachadas que faziam propaganda de empresas e produtos passaram a ser proibidos e as placas e anúncios que identificam as atividades desenvolvidas em prédios e lojas passaram a ter normas rígidas quanto ao tamanho.
Em 2018, a prefeitura modificou a lei para permitir a instalação de painéis de LED no interior dos estabelecimentos que pudessem ser vistos por meio de vitrines voltadas para a rua.
“A Lei Cidade Limpa regula como qualquer coisa que tenha interferência no espaço público pode ser instalada”, afirma a urbanista e administradora pública Camila Maleronka. Entre o que foi tipificado, está a propaganda.
A urbanista diz que, por ser uma área com vários edifícios históricos, qualquer intervenção deve ter, segundo a lei, uma análise de impacto na paisagem.