O polêmico projeto de lei que altera a forma de taxação para a alta renda, abordando fundos de investimentos no exterior (offshore) e fundos exclusivos, foi aprovado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, nesta quarta-feira (22).
O principal intuito da proposta é aumentar a arrecadação do governo, algo fundamental para equilibrar o caixa da União nos próximos anos. O Ministério da Fazenda estima uma arrecadação de R$ 20 bilhões no próximo ano.
Porém, especialistas ouvidos pelo BP Money, alertam que o tiro pode sair pela culatra. Segundo os analistas, o texto que tramita no Congresso Nacional pode não gerar o resultado esperado pela equipe econômica do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“O que se tem verificado é que os contribuintes já começaram a realizar movimentações a fim modificar suas formas de investimentos para outros que se mostram mais rentáveis, tomando em conta a tributação”, chama atenção o advogado no Rayes & Fagundes Advogados Associados, Caio César Morato.
Insegurança jurídica
Outro fator que segundo os especialistas precisa ser levado em conta é a insegurança jurídica do projeto, já que ainda existem dúvidas em relação a alguns pontos da proposta.
“O projeto tal como apresentado tende a levar os contribuintes a justiça, com a velha discussão a respeito da legalidade e constitucionalidade da tributação da renda não disponível. O STF e o STJ já se debruçaram sobre o tema, mas nem todas as questões foram resolvidas”, disse Morato.
A advogada tributarista do Martarello Advogados, Kelly Martarello, acrescenta que o projeto tal como tende a penalizar os contribuintes que se enquadram no modelo de tributação e deve motivar reações.
“Quando voltamos os olhos para a atualização do valor dos bens e direitos no exterior, vemos ainda mais prejuízos ao Contribuinte, pois a Lei prevê a possibilidade de antecipar o imposto pago em caso de venda, ao atualizar seu patrimônio até o período de dezembro de 2023, estabelecendo alíquota fixa de 6%. Ou seja, este projeto de lei antecipa o pagamento de um imposto pelo Contribuinte sem, no entanto, oferecer faixa de isenção ou alíquota progressiva. Desta maneira, a proposta em debate tem nítido foco de arrecadação federal e impactará de forma direta na carga tributária dos investidores”, analisou.
Antecipação do imposto
Uma das principais mudanças trazidas pelo texto é a elevação da alíquota a ser paga pelos investidores dos fundos, tanto no território brasileiro quanto no exterior, de 6% para 8%, no que diz respeito à tributação sobre os ganhos acumulados até o momento.
A mudança na alíquota sobre o estoque foi feita para compensar a equiparação do porcentual que será cobrado sobre os rendimentos futuros das offshores. Ele foi igualado ao que incidirá sobre o retorno dos fundos exclusivos daqui para frente.
A alteração na alíquota referente ao estoque foi realizada como contrapartida à igualação da porcentagem que será aplicada sobre os rendimentos futuros das offshores. Ele foi igualado ao que incidirá sobre o retorno dos fundos exclusivos daqui para frente.
Os rendimentos futuros dos fundos exclusivos estarão sujeitos a uma alíquota de 15% sobre os ganhos de longo prazo e 20% sobre os de curto prazo. Em relação aos fundos mantidos no exterior, o novo parecer estipula uma cobrança de 15%.
Os ganhos vindouros dos fundos exclusivos serão tributados com alíquota de 15% sobre os ganhos de longo prazo (e 20% sobre os de curto prazo). No caso dos fundos no exterior, o novo parecer prevê cobrança de 15%.
Capital e ganhos no exterior
A partir de 1º de janeiro de 2024, as pessoas físicas residentes no Brasil serão obrigadas a relatar os rendimentos provenientes de investimentos no exterior de forma distinta dos outros ganhos e lucros de capital.
Na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), os valores de rendimento estarão sujeitos à alíquota de 15%, sem dedução da base de cálculo. Já os ganhos de capital obtidos por pessoa física residente no Brasil com a baixa ou venda de outros bens e direitos no exterior, como imóveis, continuam sujeitos às regras específicas de tributação da Lei 8.981/95.
“Come-cotas”: Pela legislação atual, os fundos de alta renda, tanto no Brasil (exclusivos) quanto no exterior (offshore), só são tributados quando os detentores retiram seus lucros, no resgate — o que pode levar anos ou nunca acontecer.
Com o texto aprovado, os fundos exclusivos passarão a ser taxados semestralmente, no sistema chamado de “come-cotas” (como já ocorre com cotistas de outros fundos de investimento). Já os fundos offshore serão taxados uma vez ao ano. Isso também deve levar a um aumento da arrecadação federal.