Vaga temporária pode ser chance para voltar ao mercado de trabalho

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Com a aproximação da Black Friday e de festas do final do ano, a contratação de trabalhadores temporários está aquecida. Esta é uma oportunidade para quem está em busca do primeiro emprego ou está desempregado e deseja voltar ao mercado de trabalho.
Daniel Campos Neto, do EDC Group, consultoria de RH (Recursos Humanos), aponta que o emprego temporário é uma oportunidade para o trabalhador mostrar suas competências e habilidades, podendo ser efetivado ao término do contrato.
Outra vantagem é a flexibilidade dos requisitos, uma vez que nem sempre as vagas pedem experiência e outras habilidades, como um segundo idioma.
Isso porque o trabalhador é admitido para uma função específica, como reposição de mercadorias, organização de loja ou auxiliar de logística. “Quanto mais fechado for o escopo, menos requisitos”, diz Campos Neto.
Mesmo que o período não termine com a efetivação, esta é uma oportunidade para a pessoa estabelecer contatos profissionais. Se ela não for contratada pela empresa onde trabalhou, pode ser indicada para uma vaga em outra companhia.
AUMENTO DE CHANCES
A Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário) estima que 565 mil temporários serão contratados entre outubro e dezembro deste ano. Em comparação ao mesmo período de 2020, o aumento é de 20%, diz a associação.
Segundo a entidade, este modelo de contratação dá mais segurança às empresas, que ainda vivem a incerteza de uma retomada da demanda em razão da pandemia de Covid-19.
Gabriela Mative, diretora de RH da Luandre Recursos Humanos, aponta que um dos principais segmentos que estão contratando temporários é a cadeia do comércio online, principalmente na área de logística.
Entre as empresas cadastradas na agência recrutadora, na pandemia, houve aumento de 300% nas admissões ligadas a este setor, já que o comércio físico precisou fechar.
DIREITOS
A lei diz que o contrato temporário, que pode ser de até nove meses, deve ser registrado na carteira de trabalho, tendo acesso a todos os direitos trabalhistas.
A única diferença em relação aos contratados efetivos é que, ao término do contrato, o temporário não tem direito ao pagamento da multa da rescisão, de 40% do FGTS.
E, mesmo que a empresa opte pela informalidade, com a assinatura de um contrato sem registro em carteira, o empregado deve adicionar a experiência no currículo.
Daniel Campos Neto, do EDC Group, diz que os recrutadores consideram todo tipo de experiência e costumam dar prioridade a quem, mesmo sem emprego formal, não ficou parado.
A dica também vale para outras vivências do profissional, como trabalhos voluntários e freelancer, aponta Guilherme Dias, cofundador da Gupy, empresa de tecnologia para RH.

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