SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Prefeitura de São Paulo, gestão Ricardo Nunes (MDB), publicou um decreto que prorroga para 29 de março de 2022 o prazo para solicitar a regularização de edificações na capital paulista. A data final para dar entrada com pedido de regularização venceria na próxima quinta-feira (30), mas o prazo foi estendido por mais 180 dias.
A ampliação acontece, segundo a gestão municipal, para que o munícipe tenha mais tempo para regularizar seu imóvel, devido à situação emergencial ocasionada pela pandemia de Covid-19, que dificultou a viabilização dos trâmites para regularização por parte de muitos cidadãos.
Até o momento já foram regularizados mais de 200 mil imóveis por meio da Lei de Regularização de Edificações, sendo grande parte de forma automática. A lei anterior, de 2003, alcançou 93 mil imóveis, segundo a prefeitura. Todo o processo ocorre de forma 100% digital via Portal de Licenciamento.
A lei diz que podem ser regularizados casas, prédios e comércios construídos ou reformados até 31 de julho de 2014 na capital, sem projetos técnicos assinados por profissional capacitado e com aval da prefeitura, que se enquadrem nas regras.
Ela possibilita ao cidadão total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências, quanto de comércios, completamente regular. A regularização está prevista no Plano Diretor de 2014.
A lei dispõe de quatro categorias de regularização: automática, declaratória simplificada, declaratória e comum. A automática foi adotada para imóveis residenciais com isenção total no cadastro do IPTU em 2014, construídos até 31 de julho daquele ano e com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade.
Para saber se o imóvel foi regularizado de forma automática, o munícipe deve conferir a lista disponível no portal Meu Imóvel Regular.
Já as demais modalidades abrangem residências não enquadradas na modalidade automática, além de edifícios comerciais, de serviços e industriais. Para esses casos, é necessário protocolar um pedido de regularização junto à Prefeitura de São Paulo.
No pacote de anistia, no entanto, ficam de fora imóveis construídos em áreas de proteção ambiental ou à beira de represas, loteamentos irregulares e edificações em terrenos públicos, além dos erguidos perto de linhas de transmissão de energia de alta-tensão.
LEI DA ANISTIA
O QUE DIZ A LEI
Poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote, que tenham condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade Capital tem cerca de 750 mil IMÓVEIS IRREGULARES
Desse total, 200 mil fizeram a regularização pela Lei da Anistia Quem se enquadra
Imóveis construídos ou reformados até 31 de julho de 2014, tais como, casas, prédios comerciais e residenciais, comércios, igrejas e templos religiosos
CONSULTA ONLINE
O primeiro passo é acessar o site do CEDI – Histórico da Edificação para verificar se a edificação está regular ou irregular Informe o número do contribuinte (SQL – Setor Quadra Lote, que está no carnê do IPTU) e clique em consultar Caso o imóvel esteja irregular, será preciso saber em qual modalidade de regularização ele se encaixa: automática; declaratória simplificada; declaratória; e comum
CATEGORIA AUTOMÁTICA
Será realizada sem a necessidade de solicitação pelo munícipe Para edificações residenciais de baixo e médio padrão, com valor venal igual ou inferior a R$ 160 mil e que tinham isenção total no cadastro de IPTU de 2014 Aposentados e pensionistas, com rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos, além de pessoas que não possuam outro imóvel
DECLARATÓRIA
Residências multifamiliares verticais e horizontais até 10 m de altura e 20 unidades, mais habitações populares de interesse social, habitação popular, com até 1.500 m2 de área construída Imóveis destinados a comércios e serviços, como padarias, salões de beleza e mercados O cidadão deverá protocolar, de maneira eletrônica, o formulário de regularização, mais os documentos exigidos, como matrícula do imóvel e planta
COMUM
Conjuntos residenciais e todos os usos de não moradia, tais como, shoppings, universidades, hospitais, escolas, moradias, igrejas e templos com mais de 1.500 m2 de área construída O interessado também deverá protocolar, de maneira eletrônica
QUERO REGULARIZAR
– Até o dia 29 de março de 2022
– Estão fora do processo
– Imóveis em terrenos públicos, loteamentos irregulares, construções junto à represas, lagos, córregos, áreas de preservação ambiental, galerias e linhas de energia de alta tensão
Fonte: Prefeitura de São Paulo/Secretaria Municipal de Licenciamento