Embora seja bastante simples, não são muitos os que têm conhecimento de que é possível aplicar em ativos estrangeiros de diversas maneiras e todas sendo acessíveis. Uma dessas formas é por meio do BDR. A sigla significa “Brazilian Depositary Receipts”, são títulos negociados na bolsa de valores brasileira que representam ações emitidas por empresas em outros países, como na NASDAQ e a NYSE, dos Estados Unidos.
Criada no final de 2020, o BDR tornou possível a realidade de investidores brasileiros de ter em suas carteiras gigantes companhias listadas no exterior, independentemente da quantidade de dinheiro aplicado. Antes deste periodo, esse tipo de investimento era restrito apenas aos chamados “investidores qualificados”, ou seja, aqueles que possuíam acima de R$1 milhão investido.
Desta forma não há a necessidade do empresário brasileiro abrir conta em corretora estrangeira nem de enfrentar a complexidade de investimentos internacionais. Esta modalidade permite uma maior diversificação da carteira mirando não somente em companhias internacionais, mas também em empresas brasileiras que decidiram abrir capital em outros países.
Faz-se importante destacar que ao investir em BDRs, portanto, não se compra ações diretamente, mas sim títulos que representam esses papéis. Desta forma os BDRs são títulos. Para além das ações, os BRDs (também chamados de valores mobiliários) também podem ser lastreados em ETFs (fundos de índices e títulos de dívida pública estrangeira como os Treasuries norte-americanos, por exemplo.
Para investir nos valores mobiliários é necessário de que de um lado existe a custodiante, responsável por bloquear as ações no país de origem da companhia estrangeira para servirem de lastro na operação. Do outro lado, é preciso da depositária, que é encarregada de fazer o registro da operação, sobre esses papéis bloqueados, na CVM e a emissão dos BDRs com a B3. Essa instituição é quem garante que o BDR que você comprou no Brasil de fato tenha uma contrapartida em uma ação no exterior.
Depois disso os papéis ficam disponíveis para a negociação entre investidores brasileiros através das corretoras de valores. O investidor pode enviar ordens de compra ou de venda de BDRs pelo home broker ou mesa de operações.
Tipos de BDR
Os certificados de depósito de valores mobiliários se dividem em dois tipos: os não patrocinados e os patrocinados. A forma como esses títulos são realizados vai distinguir e classificá-los.
O investimento mais comum do mercado são os BDRs não patrocinados, classificado como BDR Nível I, acontece quando a empresa estrangeira da ação representada não participa diretamente. Ou seja, quando esse processo acontece de forma autônoma, envolvendo apenas a instituição custodiante e a depositária. Na bolsa, o código de negociação dos BRDs NP termina sempre com 34 ou 35.
Enquanto no patrocinado, classificado como Níveis I, II e III, a empresa escolhe a instituição depositária e participa ativamente de todo o processo de emissão dos papéis. Isso acontece quando a empresa tem interesse em participar do mercado brasileiro e estar disponível aos investidores do país.
Níveis
Os BDRs possuem ainda divisões em níveis e por isso, cada um com sua especificidade. Os certificados de depósito de valores mobiliários Patrocinados Nível I não exigem registro da empresa emissora das ações na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Este nível não pode ser negociado na Bolsa, ou seja, podem ser negociados em mercados de balcão não organizado ou em outros segmentos da bolsa criados especificamente para isso.
Enquanto os níveis II e III são negociados normalmente na B3 e possuem apenas pequenas diferenças quanto à forma de reportar as informações contábeis das respectivas empresas.
A grande diferença entre os dois níveis é que os BDRs Patrocinados Nível II só podem ser distribuídos por oferta pública com esforços restritos. Os de Nível III, por outro lado, podem participar de oferta pública ampla. Eles se diferenciam ao passo que enquanto o nível II deve atender a condição de ser distribuído por oferta pública com esforços restritos, já o nível III podem participar de oferta pública ampla.