O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um título cuja aplicação é oferecida por bancos para captar recursos. Este investimento rende mais que a poupança, mas não há um valor preciso, pois as instituições oferecem juros que variam de um título para o outro.
Existem três tipos de rendimentos para este ativo, o prefixado, pós-fixado e o híbrido (lei aqui). Geralmente o índice que é usado como referência para ele é o CDI (Certificado de Depósito Interbancário).
Grosso modo, o CDI segue próximo a taxa Selic, a taxa básica de juros. Desta forma, se um título rende 100% do CDI, ele deve pagar um valor próximo a variação da Selic.
O processo para investir no CDB é o mesmo que para outros ativos, pois ele fica exposto no sistema e o investidor seleciona o que melhor se encaixa em seu perfil. Após o aporte, ele irá esperar o prazo de vencimento, quando chegar o dia ele receberá o valor original acrescido do rendimento.
O valor pode ser um pouco menor devido a retenção do Imposto de Renda (IR), além dele, se o dinheiro ficar menos de 30 dias, o IOF, que é um imposto mais agressivo, também deve ser descontado.
Outro ponto que deve ser observado é o prazo de carência, o período em que o dinheiro precisa ser mantido até que o investidor possa ter liquidez diária.
O investimento mínimo para esse ativo pode variar conforme o título, podendo ser de R$ 1,00, R$ 5 mil ou R$ 100,00. Isso fica a critério do emissor, então é interessante analisar a sua possível aplicação, para estar ciente de que não precisará do valor antes da data de carência ou do vencimento.