Mesmo com a isenção de Imposto de Renda (IR) para a distribuição de rendimentos mensais, muitas pessoas se confundem e não entendem como funciona o imposto sobre os Fundos Imobiliários (FIIs).
A Receita Federal determina que todo contribuinte pessoa física que faz negociações na bolsa de valores, deve preencher a declaração de imposto de renda. Mesmo aquelas pessoas que apenas compraram cotas de Fundos Imobiliários, é necessário preencher as informações sobre o ativo na declaração.
Segundo a XP Investimentos, para incentivar o mercado de fundos imobiliários, o governo oferece um incentivo de isentar investidores pessoa física de pagarem imposto de renda sobre os rendimentos em FIIs.
Para isso é importante entender que:
Rendimentos isentos – são aqueles oriundos da exploração dos imóveis do fundo.
Rendimentos tributáveis – são os que vêm da valorização das cotas do FII no momento da venda.
Sendo assim, tudo o que você recebe do fundo como uma renda periódica é isento. Porém, quando você vende suas cotas, terá de pagar IR, caso tenha auferido ganhos.
É necessário ressaltar também que a isenção de IR para os rendimentos de FIIs vale para fundos que são exclusivamente negociados em bolsa, tendo mais de 50 cotistas. Além disso, o investidor pessoa física não pode ter mais de 10% das cotas.
Não é preciso se preocupar em recolher imposto de renda sobre os rendimentos que o fundo imobiliário vai pagar. Mas mesmo que você tenha apenas rendimentos que sigam o critério de isenção, precisa declarar os valores na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na declaração anual de imposto de renda IRPF, porque a Receita Federal faz uma verificação de tudo o que é declarado como bens e rendimentos.
Confira o passo a passo elaborado pela XP Investimentos para te auxiliar na hora da declaração:
Passo 1 – Rendimentos isentos
Os rendimentos obtidos em fundos imobiliários devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 26 – Outros.
Aqui, é preciso indicar o CNPJ do administrador do fundo, conforme exibido no informe de rendimentos enviado.
Passo 2: Informe negociações em FIIs
Se você realizou negociações de cotas de fundos imobiliários, o cotista precisará preencher a ficha “Renda Variável”, selecionando a opção “Operações de Fundos de Investimento Imobiliário”.
Será preciso informar o ganho líquido recebido ou o prejuízo obtido na venda.
Vale ressaltar mais uma vez que a isenção de IR ocorre apenas sob o rendimento dos FIIs pagos mensalmente.
O ganho líquido obtido na alienação das cotas está sujeito à 20% de imposto de renda, e a responsabilidade do pagamento do imposto é do cliente, através de DARF, que deverá ser informado no campo “Imposto Pago”.
Passo 3: Declarando Bens e Direitos
Para declarar o saldo do seu fundo, vá até a ficha “Bens e Direitos”, clique em novo e selecione a opção “73 – Fundos de Investimento Imobiliário”.
Especifique então o nome do fundo, o CNPJ do fundo, a corretora custodiante e o valor da cota. Neste caso, descreva os valores nos campos Situação nas datas discriminadas. Todas essas informações podem ser encontradas no informe de rendimentos enviados pela gestora do fundo.
Passo 4: Revise as informações antes de finalizar
Antes de finalizar o preenchimento da declaração dos fundos imobiliários, é importante fazer uma revisão dos dados para evitar problemas.
Isso porque eventual divergência entre o imposto devido e o imposto pago pode gerar pendência no processamento da declaração pela Receita Federal.
Caso tenha mais do que um fundo imobiliário na carteira, repita o processo descrito acima até que todos os campos estejam completos.