Os investimentos sem Imposto de Renda (IR) são aplicações que podem ser realizadas por todos os perfis de investidores, pois são diversas modalidades. Vale destacar que só é obrigatório declarar o ajuste de renda anual caso os seus rendimentos ultrapassem os R$ 40 mil ao ano e se o indivíduo possuir bens que ultrapassem R$ 300 mil.
Sendo assim, se os investimentos não ultrapassarem o limite, o investidor fica livre de acertar contas com o Estado.
A vantagem de realizar aplicações em um ativo sem IR é óbvia, não precisar pagar uma fatia de seus rendimentos ao governo, ou seja, o rendimento é líquido, sem a necessidade de realizar cálculos para saber quanto irá receber futuramente. Contudo, geralmente esse tipo de rendimento tende a apresentar uma rentabilidade menor que os tipos que são descontados o tributo.
Confira alguns investimentos sem IR:
Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
A LCI é uma letra emitida por bancos para captar recursos e destiná-los ao setor imobiliário. Desta forma, ela funciona como um empréstimo à instituição. Após a aplicação e passado o período par ao resgate, o investidor irá receber o montante investido acrescido de juros.
Esse investimento geralmente está atrelado a algum indicador, comumente o CDI.
Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
A LCA funciona da mesma forma que a LCA, só que o capital é destinado para o agronegócio.
Certificados de Recebíveis do Agronegócio e Imobiliários (CRA e CRI)
O CRA e CRI são títulos privados, a diferença é o segmento e o volume do aporte. O CRA detém um valor de aplicação inicial superior a maioria dos CRIs.
Eles são títulos emitidos por securitizadoras (organizações que convertem dívidas em títulos lastreados). O rendimento desses ativos é um de seus atrativos, contudo, há um risco, pois eles não são protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Por esse motivo, antes de investir é necessário analisar a segurança e a saúde das companhias em que se está investindo.
As suas remunerações podem ser indexadas a índices de inflação, CDI ou ser pré-fixadas. Seus juros são pagos de forma semestral, mas o valor total normalmente só pode ser resgatado após quatro anos.