O Regime de Tributação é um sistema que define a cobrança de impostos de cada empresa, e é determinado de acordo com a quantidade de arrecadação das mesmas. Além da arrecadação, a cobrança depende também do tipo de negócio e do regime tributário escolhido. Existem três tipos de regime de tributação no país: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.
O Lucro Real é utilizado, em sua maioria, por empresas do tipo corporações ou multinacionais, e sua tributação é calculada com base no lucro líquido, entretanto, é necessário que a contabilidade seja extremamente minuciosa para que a vantagem seja válida. Para apurar esse valor, a companhia precisa saber corretamente qual foi o lucro atingido para o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
Ainda nesse modelo de tributação, a empresa é obrigada a apresentar a Receita Federal registros do sistema financeiro e contábil, sem contar que o PIS (Programa de Integração Social), o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), e o Imposto de Renda já estão embutidos nesse regime.
Já no Lucro Presumido, calcula-se a tributação baseada em uma margem de lucro estipulada, diferente do Lucro Real em que os impostos são calculados a partir do faturamento total da empresa. Essas margens de lucro mudam de acordo com o tipo de negócio e podem ser presumidas de 1,6% a 32%.
O Simples Nacional (que também pode ser chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é o regime mais vantajoso para microempresas e empresas de pequeno porte, por conta da carga tributária enxuta que favorece quem está no começo. É o modelo que apresenta as alíquotas mais baixas, pois são diferenciadas em congruência com o faturamento.
Para se enquadrar no regime Simples Nacional a empresa precisa faturar até 4,8 milhões anuais, acima disso é necessário passar para o Lucro Presumido.