Quem começou a se interessar pelo mundo dos investimentos agora ou quem já é investidor há muito tempo sem dúvidas já ouviu falar no Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Mas se você ainda não ouviu falar ou já, porém ainda não sabe o que é, fique tranquilo que nessa matéria vamos explicar o que é o FGC.
De forma resumida, o Fundo Garantidor de Crédito é uma entidade privada sem fins lucrativos que protege o patrimônio de clientes caso instituições financeiras cheguem à falência, ou em caso que essas decretem que não poderão mais cumprir pagamentos, consentindo que o investidor recupere até R$ 250 mil em depósitos ou créditos.
Essa restituição acontece quando o Banco Central decreta Regime Especial em uma determinada instituição financeira, permitindo que em seguida o cliente tenha direito a receber a reparação do saldo que estiver registrado nessa organização, obedecendo ao limite de R$ 250 mil.
Mas é preciso ficar atento, pois não são todos os tipos de investimentos nem todas as instituições financeiras que possuem cobertura do FGC – confia no final desta matéria uma lista de tipos de instituições e investimentos cobertos pelo FGC.
Em relação a contas conjuntas, o Fundo Garantidor de Crédito cobre o limite de R$ 250 mil, ou saldo da conta inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, garantindo o valor do crédito de forma individual.
Fundos de Investimentos têm garantia do FGC?
No caso de Fundos de Investimentos, não há cobertura do FGC, que explica que essas entidades são constituídas sob a forma de condomínios abertos, e funcionam em união de recursos arrecadados de clientes para aplicação em carteira diversificada de ativos financeiros, mediante regulamentos registrados em cartórios de títulos e documentos. Esses fundos geralmente são administrados por uma instituição financeira e estão sujeitos a supervisão e acompanhamento do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Confira a lista de tipos instituições e de investimentos cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito:
As instituições financeira associadas ao FGC são aquelas que:
– Recebam depósitos à vista, em contas de poupança, ou depósitos prazo;
– Realizem aceite em letras de câmbio;
– Captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário e letras de crédito do agronegócio;
– Captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos de emissão de empresa ligada.
Os tipos de investimento com cobertura são:
– Depósitos à vista ou sacáveis, mediante aviso prévio – como as contas-corrente;
– Depósitos de poupança;
– Letras de câmbio (LC);
– Letras hipotecárias (LH);
– Letras de crédito Imobiliário (LCI);
– CDBs e RDBs.