O CDB, ou Certificado de Depósito Bancário, é um título de renda fixa emitido por banco com o objetivo de captar recursos para financiar suas atividades. Em troca desse empréstimo, a instituição irá devolver a quantia aplicada pelo investidor com juros adicionais, que foram acordados no momento do aporte.
A rentabilidade do CDB pode chegar ao dobro da poupança. Além disso, esse tipo de investimento é protegido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Sendo assim, há uma maior segurança quanto a uma possível perda do capital, caso a organização venha a falir ou não consiga honrar com a dívida no prazo estabelecido.
Existem três tipos de CDB: pré-fixado, pós-fixado e híbrido. A maior diferença entre eles é como o título irá render.
Pré-fixado
Nesse tipo, a taxa de juros já é estabelecida no momento do aporte, sendo possível ser definido quanto renderá o investimento antes do vencimento. Para realizar aplicações nesse tipo de CDB, é interessante estar atento à atual situação do mercado e avaliar os indicadores econômicos do país.
Pós-fixado
A rentabilidade dos CDBs pós-fixados é estabelecida através de um percentual sobre um índice, como o Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Desta forma, o CDB irá utilizar a taxa do indicador como referência. A taxa CDI é o índice mais utilizado para aportes em DCB.
Híbrido
O híbrido, como o próprio nome sugere, é a união entre o pós-fixados e o pré-fixado. Com isso, uma parte da rentabilidade se dá no momento da aplicação e a outra é atrelada a um indicador econômico, como Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O cálculo seria: IPCA + % ao ano.