Normas valem para consumidores de alta tensão com carga até 500 kW
A fim de contribuir para a ampla abertura do mercado livre de energia elétrica, a Diretoria Colegiada da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou aprimoramentos ao arcabouço vigente para adaptá-lo à flexibilização dos requisitos de migração para o Ambiente de Contratação Livre determinada pelo Poder Concedente.
De acordo com o diretor da ANEEL Ricardo Tili, relator do tema, o objetivo principal na elaboração da norma foi simplificar o processo de adesão ao mercado livre para esses consumidores de alta tensão com carga individual até 500 quilowatts (kW). Prazos e procedimentos foram flexibilizados para facilitar a migração ou o ingresso desse conjunto de consumidores ao ambiente de comercialização livre. “A construção dessa norma nos deu a oportunidade de aprender sobre os desafios da migração. Com este grupo menor, de 150 mil consumidores, podemos observar em menor escala as consequências da transição, o que permitirá conduzir com mais conhecimento a abertura do mercado para os consumidores de baixa tensão”, ressalta Tili.
A fim de resguardar a segurança do mercado, a norma determina que os consumidores abaixo de 500 kW sejam representados perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) por um comercializador varejista – nos termos estabelecidos pela Portaria Normativa nº 50/2022 do Ministério de Minas e Energia. Caberá ao agente varejista intermediar as relações entre a CCEE e o consumidor representando, entre elas a troca de informações e o controle dos contratos. Para os consumidores com carga individual acima de 500 kW, a representação por um comercializador varejista é opcional.
A norma aprovada pela ANEEL também estabelece que a CCEE atuará como centralizadora das informações relacionadas às migrações dos consumidores representados por comercializadores varejistas. A Câmara deverá estruturar o Sistema de Gestão do Varejo, que tratará, entre outros pontos, da gestão cadastral e de fluxo de processos centralizados da CCEE. Em linhas gerais, o sistema permitirá a troca de informação, com o controle dos prazos regulatórios, garantindo que as informações estejam acessíveis e possam ser as mesmas que as distribuidoras, os varejistas e a CCEE utilizarão em seus faturamentos e contabilizações.
O tema foi debatido com a sociedade por meio da Consulta Pública n° 28/2023, realizada de 30/8 a 13/10/2023. A ANEEL recebeu 631 contribuições de 57 participantes, entre associações, distribuidoras, geradoras, comercializadoras, conselhos de consumidores e órgãos governamentais.
Segunda fase da consulta pública contemplará mudança nas regras e procedimentos da CCEE
A Diretoria da ANEEL determinou ainda que a CCEE apresente em 60 dias uma proposta de alteração das regras e procedimentos de comercialização, a ser debatida na segunda fase da Consulta Pública n° 28/2023.
Comercialização varejista e mercado livre
Segundo dados do Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado – SAMP, há cerca de 170 mil unidades consumidoras da alta tensão aptos a migrar para o ACL. A Lei n° 14.120/2021 estabeleceu que a comercialização no ambiente de contratação livre poderá se dar mediante a comercialização varejista. Assim, agentes habilitados pela CCEE poderão operar essa modalidade de comercialização em nome de pessoas físicas e jurídicas a quem seja facultado não aderir à CCEE.
A comercialização varejista caracteriza-se pela representação, por agentes habilitados pela câmara, de consumidores ou pequenos geradores que não são obrigadas a aderir à CCEE (que são usinas até 50 MW de capacidade instalada, que possuem outorga concessão, autorização ou registro), de acordo com a Resolução Normativa da ANEEL nº 570/2013.