O projeto de lei 3864/23, de autoria do deputado federal Bacelar (PV/BA), determina que as usinas de energia eólica e solar paguem uma compensação financeira aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos órgãos da administração direta da União. Segundo a proposta, a compensação será equivalente a 7% do valor da energia produzida.
A legislação atual do setor elétrico só prevê o pagamento de compensação financeira pelas usinas hidrelétricas como forma de indenização ao Estado pela exploração de recursos hídricos. Bacelar argumenta que a exploração dos recursos eólicos e solar tem causado impacto sobre o meio ambiente e o espaço territorial.
“O uso do solo, anteriormente destinado a outras atividades produtivas, é cada vez mais demandado para a realização dessas atividades. Esse deslocamento econômico representa frustração de receitas fiscais para estados e municípios”, disse Bacelar.
A proposta será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).