O Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais publicou, nesta quinta-feira (28), a Lei 24.625, de 2023, que institui a Política Estadual de Energia Rural Renovável. Seu objetivo é fomentar a geração e distribuição de energia elétrica de fontes renovavéis em unidades rurais produtivas do Estado.
A norma provém do Projeto de Lei (PL) 404/23, do deputado Adriano Alvarenga (PP), aprovado pelo Plenário da Assembleia em 29 de novembro. A nova lei relaciona as diretrizes e os objetivos da política estadual, os meios para alcançá-los, o público ao qual é direcionada e as fontes de recursos financeiros para sua implementação.
Um dos objetivos da política estadual é elaborar regulamentos para transferências de créditos acumulados, voltados ao apoio e ao estímulo a produtores, agricultores familiares e agroecológicos, a cooperativas, a empresas rurais e a entidades de representação, por meio da normatização de incentivos tributários, do aproveitamento de créditos de ICMS e de recursos para financiamentos e pagamento de subvenções econômicas.
Entre as metas da política estadual está a criação de mecanismos de inclusão que atendam às peculiaridades econômicas da agricultura familiar e da agroecologia; além do aumento da produtividade dos produtores rurais mineiros, com a redução dos custos de produção.
Para fins do disposto na lei, considera-se energia renovável aquela proveniente de fontes naturais inesgotáveis ou de baixo impacto ambiental, que não resulta em degradação dos recursos naturais e que contribui para a redução das emissões de gases de efeito estufa, como a energia solar fotovoltaica, a energia eólica, a biomassa e a energia hidráulica gerada em Centrais de Geração Hidrelétrica e em Pequenas Centrais Hidrelétricas.