O Senado aprovou nesta terça-feira (10) a emenda 45 ao projeto de lei 528/2020, que altera a lei 14.300/2022 e, com isso, os prazos referentes à produção de energia solar no Brasil. A lei de 2022 refere-se ao Marco Legal da microgeração e minigeração distribuída.
Antes da aprovação da legislação, eram reservados 12 meses para que miniprodutores de energia solar com parecer de acesso pudessem injetar energia à rede. Esse era o tempo limite para que o produtor executasse obras, resolvesse questões ambientais, fundiárias e de conexão à rede, para que a parte técnica dos empreendimentos estivessem em funcionamento.
A emenda aprovada nesta terça-feira aumenta para 30 meses o prazo para realizar estas intervenções. “É importante pontuar que a implantação de projetos de mini e microgeração distribuída não dependem unicamente do empreendedor, sendo um desafio a ser enfrentado com terceiros como: as distribuidoras, os prestados de serviços, a agência reguladora, os órgãos ambientais competentes e os demais consultados no processo, etc”, diz ofício da Aliança Solar.