Conhecido como “Faraó do Bitcoin”, Glaidson Acácio dos Santos está sob investigação na esfera administrativa da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). O órgão já havia processado o empresário.
Como resultado de um novo entendimento sobre o caso, a autarquia passou a acusar o Faraó do Bitcoin de operação fraudulenta com valores mobiliários e oferta sem registro e dispensa.
A mudança de postura do “xerife” do mercado é vista com atenção por especialistas, por dar indicações de como o colegiado vai reagir em outros casos envolvendo a negociação de criptoativos no país.
A fraude veio a público, em agosto do ano passado, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Kryptos e revelou um esquema bilionário de transações fraudulentas no mercado de criptomoedas iniciado em Cabo Frio, na região dos Lagos do Rio de Janeiro, e atribuído a Santos. Ele prometia rendimentos mensais de 10% aos clientes.
A CVM chegou a receber denúncias sobre o esquema já em 2019, mas o entendimento à época era de que o caso não dizia respeito a valores mobiliários, o que o tirava da esfera de atuação da autarquia.
Porém, isso mudou com o acesso a dados da investigação criminal demonstrando que Santos aplicava, de fato, parte dos recursos dos clientes em criptoativos, como antecipou o jornal O Globo.
“Faraó do Bitcoin” terá que depositar R$ 19 bi em conta judicial
O empresário terá que depositar R$ 19 bilhões em uma conta judicial, após a determinação da juíza Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal.
O montante deverá ser utilizado para pagar as vítimas que investiram em criptomoedas na GAS Consultoria, da qual o Faraó dos Bitcoins é dono.
Mais de 120 mil investidores tentam a devolução de R$ 9,3 bilhões da empresa de Santos. Após o depósito, o dinheiro será repassado para uma conta da 5ª Vara Empresarial, do Tribunal de Justiça, e repassado para os clientes da GAS Consultoria.
O Faraó do Bitcoin chegou a se lançar candidato a deputado federal pelo Rio. Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) barrou, no último dia 12, a candidatura. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).