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Cripto: o que muda no mercado com novo parecer da CVM?

Na última terça, a CVM publicou um compilado de orientações sobre investimentos em criptoativos

Na última terça-feira (11), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Parecer de Orientação 40, um compilado de orientações sobre investimentos em criptoativos, a partir de entendimentos anteriores e novos esclarecimentos sobre conceitos, práticas e eventuais normas aplicáveis ao segmento.

O documento ainda não é uma regulamentação, já que depende da aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.401/21, em pauta de votação no plenário da Câmara dos Deputados. 

Segundo Pablo Cerdeira, sócio do Galdino & Coelho Advogados e entrevistado pelo “Valor Investe”, o parecer é muito importante pelo que diz, pelo que não diz e especialmente pelo que sinaliza. “Em primeiro lugar, a CVM sempre disse que publicaria um parecer de orientação e não um ato normativo. Então, quem esperava mais do que um parecer estava com suas expectativas desalinhadas.”

Ele reforçou, ainda, que “a CVM com certeza trará normativas, mas depois de aprovada uma lei para o tema”.

Para o advogado consultado pelo “Valor”, o documento é muito relevante para deixar claro que alguns entendimentos e normativos anteriores da CVM se aplicam também aos criptoativos. “Esclareceu, por exemplo, a questão das ofertas internacionais e o conceito de oferta pública, mesmo que realizada em ambiente fechado, que já existia em atos dispersos e sua aplicação ou não para os criptoativos ficava sujeita a algumas interpretações.”

Ainda segundo Cerdeira, “também é importante pelo que não diz expressamente, mas que está lá”. “Um exemplo é o alinhamento da pauta com o Banco Central, que já vem ativamente falando sobre criptomoedas, criptoativos e tokenização”, apontou. “Com o parecer, a CVM se coloca no centro do debate, em pauta alinhada com a do Banco Central, ainda que cada um dos órgãos, respondendo por suas áreas de competência.”

Nesse contexto, Cerdeira também destaca que o parecer “sinaliza uma postura de abertura da CVM para o diálogo”. “A CVM sabe que o tema é novo, que muitos entendimentos ainda precisarão evoluir e praticamente convida os atores do mercado a ajudar nesse processo. Essa é uma postura muito importante do órgão regulador, que mostra um caminho de construção conjunta muito mais do que de simples regulação pela regulação.”

Vinícius Matarazzo, advogado do Bichara Advogados também entrevistado pelo “Valor Investe”, apontou ainda o posicionamento da CVM em relação à transparência das informações prestadas aos investidores, “princípio que deve reger toda negociação que atraia sua competência”. “É importante a conscientização de que medidas como o Parecer são bem-vindas ao mercado de criptoativos, pois auxiliam na proteção dos agentes envolvidos e das atividades desenvolvidas, através da maior visibilidade e segurança jurídica proporcionada.”

Em nota enviada ao “Valor”, a equipe de Mercado de Capitais e Direito Digital do VBSO Advogados, também destacou que o parecer esclarece, de forma sucinta, o papel dos intermediários nas ofertas de ativos digitais que sejam valor mobiliário ou não, focando no disclosure, isto é, na divulgação de informações sobre um produto capazes de influenciar a tomada de decisões de potenciais investidores.

Para Matarazzo, o parecer aponta ainda para a necessidade do cumprimento da regulação já vigente do mercado de capitais, “com objetivo de fomentar o avanço do mercado de criptoativos, de forma alternativa e complementar à já existente atuação consistente da CVM em suspender ofertas públicas irregulares, instaurar processos administrativos sancionadores, entre outras medidas cabíveis dentro do seu mandato legal de desenvolvimento do mercado e proteção dos investidores”.

“Para o futuro, espera-se significativo aprofundamento nos estudos e desenvolvimento de regulamentações cada vez mais atualizadas com as práticas do mercado de criptoativos, especialmente em razão dos inovadores casos que continuarão surgindo”, concluiu.

Tokenização de ativos

Entre os pontos específicos abordados no parecer, Rodrigo Caldas de Carvalho Borges, advogado especialista em blockchain, sócio do Carvalho Borges Araújo Advogados, disse ao “Valor” que a CVM reiterou que a tokenização em si não está sujeita a registro ou aprovação pela autarquia para ser colocada a mercado, mas apenas quando o criptoativo em questão possuir natureza de valor mobiliário.

“Não havendo vedação expressa em lei para oferta de ativos digitais sem natureza de valor mobiliário, em tese, a oferta é livre”, explica, “razão pela qual temos diversas empresas e produtos em operação de forma regular no país, oferecendo ativos digitais de quotas de consórcios, crédito carbono e tokens de clubes de futebol”.

Borges também reforçou em entrevista ao “Valor” que a CVM manteve sua postura colaborativa com o mercado e destacou a importância do sandbox regulatório para eventual alteração regulatória e de interpretação, destacando os projetos aprovados que tratam da oferta de valores mobiliários tokenizados.

Além disso, ele pontuou que, apesar de parte do mercado aguardar que a CVM alterasse seu entendimento quanto à possibilidade de investimento direto por fundos de investimento em criptoativos, não houve alteração do entendimento.