A 5ª Vara Cível de Guarulhos, na Grande São Paulo, concedeu, nesta quinta-feira (24), uma liminar a 123 Milhas. O juiz determinou a emissão, em até cinco dias, de quatro passagens aéreas de ida e volta no trecho São Paulo-Natal para uma consumidora.
De acordo com a decisão assinada pelo juiz Artur Pessôa De Melo Morais, os bilhetes deverão ser emitidos entre os dias 4 e 10 de setembro. Em caso de descumprimento, o magistrado determinou o pagamento de multa diária de R$ 300.
Vale destacar que, a decisão é passível de recurso nas instâncias superiores da Justiça.
Registros do processo
Segundo os registros do processo, a cliente adquiriu quatro passagens para uma viagem em família a Natal, a capital do Rio Grande do Norte, planejada para coincidir com o feriado de 7 de setembro, Dia da Independência.
Desse modo, a compra totalizou R$ 1.330. Contudo, na última sexta-feira (18), a agência de viagens comunicou que não emitiria os bilhetes, a apenas 17 dias da partida da requerente.
Para garantir a realização da viagem, a autora da ação que moveu o informou ao tribunal que precisaria desembolsar aproximadamente R$ 9.730 para a aquisição das passagens no itinerário desejado.
Alegação do juiz
Ao emitir a liminar a favor da consumidora, o juiz destacou que a empresa não pode deixar de cumprir o contrato acordado sem apresentar justificativas excepcionais que legitimem a ruptura do acordo.
De acordo com o juiz da 5ª Vara Cível de Guarulhos, o modelo comercial “há muito tempo em vigor impactou muitos cidadãos desprevenidos em todo o país, e a requerida, sem dúvida, obteve consideráveis ganhos/lucros”.
Portanto, a 123 Milhas não pode agora negar “os direitos sociais ao transporte e ao lazer (conforme o caput do artigo 6º da Constituição Federal) de numerosas pessoas”.