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123 Milhas: Senacom deve abrir processo administrativo e multa de R$ 13 mi

Se não houver acordo, a Senacom também pode bloquear a continuidade da venda de pacotes de viagens pelas companhias

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), que faz parte do Ministério da Justiça, está analisando a possibilidade de abrir um processo administrativo e, potencialmente, impor uma multa à 123 Milhas. Caso a empresa não reembolse seus consumidores que foram prejudicados devido à suspensão de pacotes de viagens pelos quais já haviam pago. Se essa medida for confirmada, a multa imposta poderá atingir o valor de R$ 13 milhões.

“Mantemos a posição de que a 123 Milhas deve ressarcir em dinheiro o consumidor que assim queira”, afirmou o secretário nacional do consumidor, Wadih Damous, durante entrevista à CNN Brasil neste domingo (27). Portanto, se não houver acordo, a Senacom também pode bloquear a continuidade da venda de pacotes de viagens pelas companhias.

Nesse sentido, a 123 Milhas respondeu à cobrança de esclarecimentos feita recentemente pela Senacom. Além disso, a empresa solicitou uma audiência com o órgão para fornecer mais detalhes sobre o caso. O secretário da Senacom confirmou que vai atender ao pedido de audiência, e que o encontro deve acontecer ainda nesta semana.

“Nossa expectativa é que a 123 Milhas apresente um plano que ao menos mitigue, reduza a escala, dos prejuízos aos consumidores. Esse é o nosso objetivo, não multar, nem punir, Mas se houver necessidade, vamos fazer”, disse Damous.

Parceiros

Sendo assim, caso a empresa mantenha a posição de ressarcir os clientes com voucher para uso de outros serviços, ao invés de reembolsar os valores em dinheiro, a alternativa para os consumidores será a abertura de um processo judicial. “Da nossa parte, vamos até a abertura de processo administrativo e sanção por descumprimento do contrato, que é a multa”, finalizou o secretário da Senacom.

Senacom sobre o caso

Segundo a Senacon, a venda de passagens utilizando a transferência de milhas deve estar em conformidade com as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A devolução restrita ao uso de voucher, conforme determinado pela 123 Milhas, contraria as normas legais, da mesma forma que a cláusula contratual que autoriza o cancelamento de maneira unilateral é considerada inválida.

De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, o reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, nem exclusiva.

“A argumentação de que houve alteração no cenário econômico não é problema do consumidor. Os riscos do negócio pertencem à empresa que oferece os serviços. E quanto ao ressarcimento, ela pode oferecer o voucher, não impor. Vamos determinar que a 123 Milhas crie um canal de informações e acesso aos consumidores”, destacou Damous.